Polêmica
sobre conselhos de educação física volta à pauta da CAS.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar
na terça-feira (24), a partir das 11h, o novo relatório de Rose de Freitas
(MDB-ES) a um projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta as atividades
dos profissionais de educação física e a atuação do Conselho Federal de
Educação Física (Confef) e conselhos regionais. A grande polêmica em torno da
regulamentação, que tem adiado a votação do projeto, é se os professores de
educação física ligados ao ensino regular, do fundamental ao universitário,
devem ser filiados ao Confef e aos respectivos conselhos regionais (Crefs) para
que possam exercer a profissão. A filiação ao sistema Confef-Cref prevê o
pagamento de anuidades por parte dos professores. Em busca de um consenso em
torno da polêmica, os senadores Romário (PL-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), além de
Rose de Freitas, participaram recentemente de diversas negociações com
representantes do sistema Confef-Cref e de sindicatos de professores. Com base
nessas negociações, a relatora acatou emenda de Paim que torna facultativa a
inscrição dos professores do ensino regular de escolas públicas e privadas no
sistema Confef-Cref. — É notório o mérito do projeto no sentido de
disciplinar adequadamente a atividade do educador físico e seus conselhos de
fiscalização do exercício profissional — afirmou Rose de Freitas na reunião do
dia 17, quando apresentou o relatório. Romário também apoia a aprovação do PL
2.486/2021.— A aprovação da proposta assegura o funcionamento dos
conselhos e evita insegurança jurídica. Isso porque a demora na
regulamentação poderá coincidir com uma ação direta de inconstitucionalidade
apresentada ao STF sobre o vício de origem na criação do sistema Confef-Cref.
Os prejuízos para o funcionamento do Confef são reais até que se regularize o
que agora estamos relatando — explicou o senador quando foi o relator do
projeto na Comissão de Educação (CE) em março. Vício de origem O alegado vício de origem na criação do
sistema Confef-Cref teria se dado porque quando dessa criação, em 1998, o
projeto partiu do Parlamento, e não do Poder Executivo. Já o PL 2.486/2021 tem
origem no governo federal. Na relatoria da CE, Romário ressaltou que o PL
2.486/2021 permite que o Confef licencie os egressos de cursos superiores de
tecnologia conexos à educação física, reconhecidos pelo Ministério da Educação,
para o desempenho da profissão.— Ao fazê-lo, permite que mais pessoas
devidamente qualificadas exerçam essa atividade. Isso se coaduna com o
postulado do livre exercício de qualquer ofício, previsto na Constituição.
Dessa forma, amplia-se, sem ignorar a exigência da devida qualificação técnica,
a quantidade de pessoas aptas a desempenhar as atividades da educação física, o
que só favorece um cuidado verdadeiro com a saúde da população — comemorou o
senador.Fonte: Agência Senado
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