Plenário
votará autorização de acesso para cão de apoio emocional.
O Plenário do Senado vai analisar nesta
quarta-feira (25) projeto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que
assegura às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial
o direito de ingressar em locais públicos ou privados na companhia de um cão de
apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função. O
relator do PL 33/2022 é o senador Romário (PL-RJ), que ainda
não apresentou seu voto. Mecias alega que a única legislação existente no
Brasil sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia (Lei 11.126, de 2005) destinada às pessoas com
deficiência visual. Ainda não há legislação voltada para o cão de apoio
emocional, o que, segundo ele, vem causando transtornos, exigindo até mesmo a
intervenção judicial. "Cito como exemplo o caso recente que foi
parar na Justiça catarinense envolvendo um hamster de 10 centímetros e 40 gramas. O animal de
apoio emocional de uma criança com transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade (TDAH), foi impedido de embarcar na cabine de um voo de uma
companhia aérea brasileira para a Bélgica em 21 de novembro de 2021. A família estava de
mudança para o país europeu. O animal teve que ficar com uma pessoa de
confiança no Brasil, até posterior determinação judicial obrigando a empresa a
providenciar o retorno ao Brasil do pai da garota, para que ele possa buscar a
hamster", diz o senador. Mecias afirma ainda que a proposta dele tem
o cuidado de traçar limites para o exercício desse direito para impedir os
abusos e distorções advindos da interpretação errônea da Lei. "Vale
ressaltar que, assim como ocorreu com a Lei 11.126, de 2005, que trata do uso de cão guia
por deficientes visuais, a proposição deverá ser regulamentada para especificar
os pormenores que deverão ser observados no exercício desse direito, incluindo
a aplicação de multas pelo seu descumprimento", acrescentou. Medidas Provisórias Duas medidas
provisórias pendentes de leitura também estão na pauta do Plenário nesta quarta-feira.
A primeira delas é a MP 1.085/2021, que trata da simplificação dos
procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios
jurídicos. A MP cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp),
que determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico. A
determinação já existia no art.37 da Lei 11.977/2009, mas não previa os critérios de
forma detalhada e a forma de regulamentação — por isso, não era aplicada.
Segundo o governo, a MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente
de negócios no país.A segunda MP é a 1.095/2021, que extingue o Regime Especial da
Indústria Química (Reiq). O regime foi criado para reduzir as alíquotas da
contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre matérias-primas
químicas e petroquímicas.De acordo com o substitutivo do relator na
Câmara, deputado Alex
Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava
da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028. A proposta
foi aprovada em 17 de maio na Câmara e agora será analisada no
Senado. Fonte: Agência Senado
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