Acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar a relação de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas. Segurado ainda precisa comprovar incapacidade para o trabalho e manter vínculo com a Previdência.
Trabalhadores diagnosticados com doenças graves podem ter acesso mais rápido aos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista de condições que dispensam o período mínimo de 12 contribuições mensais foi ampliada e passou a incluir o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico.Na prática, quem enfrentar uma dessas condições poderá pedir o benefício mesmo sem ter completado um ano de contribuições. A dispensa da carência, porém, não significa aprovação automática. O segurado ainda terá de comprovar que não consegue exercer sua atividade profissional e atender aos demais critérios previdenciários. O que é a carência do INSS? A carência é o número mínimo de contribuições exigido para que o trabalhador possa receber determinados benefícios. No caso do benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, a regra geral exige pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS. Essa exigência deixa de ser aplicada quando a incapacidade está relacionada a uma das doenças graves previstas nas normas previdenciárias. Nessa situação, o pedido pode ser apresentado imediatamente, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado. Isso significa que ele precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda se encontrar dentro do chamado período de graça, intervalo em que a proteção previdenciária é mantida mesmo sem novas contribuições. Quais doenças permitem pedir o benefício sem carência? A lista passa a reunir 17 doenças e condições graves: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; câncer; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; doença de Paget em estágio avançado; Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo; abdome agudo cirúrgico.Mesmo quando o diagnóstico consta na lista, o INSS analisa cada solicitação individualmente. O ponto principal não é apenas a existência da doença, mas o impacto dela sobre a capacidade de trabalho do segurado. É obrigatório passar pela perícia? A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e poderá ser avaliada pela Perícia Médica Federal. Dependendo do caso e das regras disponíveis no momento do pedido, o benefício por incapacidade temporária pode ser analisado apenas com o envio da documentação médica. O próprio sistema do Meu INSS informa quando essa possibilidade estiver disponível. O órgão também pode convocar o segurado para uma perícia presencial caso considere necessário realizar uma avaliação mais detalhada. Quais documentos devem ser enviados? Quem pretende solicitar o benefício deve reunir o máximo possível de informações sobre o quadro de saúde e o tratamento realizado. Podem ser apresentados: laudos médicos atualizados; atestados; exames laboratoriais; exames de imagem; receitas; relatórios de internação ou tratamento; documentos que indiquem o período necessário de afastamento. É importante que os documentos estejam legíveis e contenham informações suficientes para que o perito compreenda a doença, sua gravidade e as limitações enfrentadas pelo trabalhador. O que precisa constar no laudo médico? O laudo ou atestado deve identificar corretamente o paciente e o profissional responsável pelo atendimento. O documento precisa apresentar: nome completo do segurado; diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); descrição do quadro clínico; período estimado de afastamento; data de emissão; assinatura do profissional; número de registro no conselho de classe, como CRM ou CRO. Documentos assinados digitalmente também podem ser aceitos, desde que a assinatura eletrônica utilize certificação válida de acordo com a legislação brasileira. Qual é a diferença entre auxílio temporário e aposentadoria? O benefício por incapacidade temporária é destinado a quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, mas apresenta possibilidade de recuperação. A duração do pagamento dependerá da avaliação médica e do período indicado para o afastamento. Com a recuperação da capacidade profissional, o segurado poderá voltar ao trabalho. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que o trabalhador não pode retornar à sua atividade e também não tem condições de ser reabilitado para outra profissão. O pagamento é mantido enquanto a incapacidade permanente permanecer caracterizada, podendo haver novas avaliações pelo INSS. Como solicitar o benefício pelo Meu INSS? O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível buscar orientação pela Central Telefônica 135. No Meu INSS, o segurado deve: entrar na plataforma com a conta Gov.br; procurar pela opção de benefício por incapacidade; preencher os dados solicitados; anexar os documentos médicos; conferir as informações antes do envio; acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema. Caso uma perícia presencial seja necessária, o segurado receberá as informações sobre data e local de atendimento. Quem realmente tem direito à dispensa? Para não precisar cumprir as 12 contribuições, não basta apresentar o diagnóstico de uma das doenças incluídas na lista. O trabalhador ainda precisa: ter qualidade de segurado; comprovar incapacidade para o trabalho; apresentar documentação médica adequada; comparecer à perícia, caso seja convocado; atender aos demais requisitos do benefício solicitado. A inclusão do AVE agudo e do abdome agudo cirúrgico amplia a proteção para segurados surpreendidos por quadros graves que exigem atendimento e afastamento imediatos. A mudança reduz uma barreira importante, mas a concessão continuará dependendo da comprovação da incapacidade e da análise realizada pelo INSS.FONTE ECONOMIA AO MINUTO NOTICIAS.
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