Regra não se aplica a crimes contra a administração pública; texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira. “O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar. Quando será aplicado Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo: a mínima ofensividade da conduta; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade; a ausência de periculosidade social; e a inexpressividade da lesão causada. Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Da Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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