Fruto de sugestão da
sociedade civil, proposta passa a tramitar como de autoria da Comissão de
Legislação Participativa.
O Projeto de Lei 1202/22 fixa diretrizes e regras
para os serviços de comunicação pública nos Poderes das esferas federal,
estadual, distrital e municipal, nos órgãos autônomos, empresas públicas e
entidades conveniadas. Entre as regras, está a previsão de que as atividades
jornalísticas e culturais terão caráter apartidário e imparcial e deverão
refletir a pluralidade ideológica do conjunto da sociedade brasileira, menos os
posicionamentos de intolerância e segregação de qualquer natureza. Em análise
na Câmara dos Deputados, o texto proíbe aos serviços de comunicação pública o
bloqueio ou banimento de usuários, salvo por determinação judicial; e o uso dos
serviços por qualquer pessoa para fins privados, eleitorais ou para publicidade
de caráter pessoal, partidário ou comercial. O projeto deixa claro que as
atividades de interesse individual de autoridades não serão objeto de cobertura
jornalística pelos serviços de comunicação pública. As autoridades públicas que
derem uso indevido às instalações, aos materiais e aos equipamentos dos
serviços serão passíveis de apuração imediata, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa. Sugestão da
sociedade civil A proposta é fruto da Sugestão 19/21, da Associação Brasileira de Comunicação
Pública, que foi aprovada pela Comissão de Legislação Participativa e agora
tramita como projeto de autoria desta comissão. “Se por um lado a proposta
garante a expressão da diversidade política, também cria as condições para que
os serviços de Comunicação Pública possam, com independência, realizar o
trabalho de interesse público na divulgação dos debates, das decisões e dos
atos do poder público”, diz a justificativa da sugestão. “Apesar de os serviços
de comunicação do poder público já serem uma realidade em quase todo o
território nacional, há enorme vácuo legislativo sobre sua atuação, que tem
infinitos potenciais para ampliar o pleno exercício da cidadania”, acrescenta. Conselhos
de Comunicação Para o acompanhamento do cumprimento das diretrizes e
dos objetivos das medidas previstas, o texto prevê a instituição obrigatória de
um Conselho de Comunicação Pública para cada serviço que tenham mais de 10
servidores. Os conselhos serão formados por representantes do poder, órgão,
autarquia, empresa ou entidade ao qual o serviço esteja vinculado, em número
mínimo de três, os quais definirão colegiadamente a representação paritária da
sociedade civil, voluntária, cujos candidatos serão inscritos por meio de
convocação pública, priorizadas as representações coletivas e acadêmicas. A
presidência do Conselho será privativa de servidor efetivo, que deverá ter
formação e experiência comprovada na área de comunicação social,
preferencialmente na área da comunicação pública. Os integrantes dos conselhos
terão mandatos fixos, com mínimo de um ano e máximo de dois anos, permitidas
até duas reconduções imediatas. Os conselhos definirão a política de
comunicação, que deverá ser submetida à consulta pública, e manifestar-se,
entre outros pontos, sobre a programação dos canais públicos; as propostas de
orçamento e de prestação de contas; e a indicação dos diretores dos serviços. Servidores
O projeto veda a transferência da administração, da direção, do planejamento,
da gerência ou da coordenação dos serviços a empresas privadas. Segundo o
texto, os programas jornalísticos produzidos pelos serviços de comunicação
pública serão preferencialmente elaborados e apresentados por jornalistas
servidores efetivos. Aos profissionais da comunicação pública, deverá ser
assegurado o acesso às mesmas dependências dos demais integrantes da imprensa. A
proposta também proíbe a cessão de servidores, equipamentos, instalações e
materiais dos serviços de comunicação pública para gravações e produções de
caráter eleitoral ou pessoais de autoridades, partidos políticos, bem como de
instituições privadas, salvo, neste último caso, quando houve contrato ou
convênio de coprodução. Ainda conforme o texto, os servidores efetivos ou
comissionados dos serviços de comunicação pública não poderão ser contratados
direta ou indiretamente por titulares de poderes e órgãos públicos ao qual já
prestem serviço. Objetivos São fixados pelo projeto uma série
de diretrizes e objetivos para os serviços de comunicação pública, entre os
quais atender às finalidades informativas, educativas, culturais e de utilidade
pública previstas da Constituição Federal (Art. 221); ofertar informações
precisas e retratar a diversidade de opiniões a respeito dos temas; assegurar a
proteção e a defesa dos direitos do cidadão enquanto usuários dos serviços
públicos; e combater a desinformação, com a oferta de dados precisos, checagem
de fatos e disseminação de correções. Tramitação A proposta
será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Lara Haje Edição – Roberto Seabra