O programa habitacional visa distribuir cerca de 2,8 mil lotes em diversos setores da cidade.
Além
disso, está prevista a criação do cheque habitacional, no valor de R$ 10 mil
para ajudar na construção de moradias. Nesta sexta-feira, 20, o Diário Oficial do Município traz
a publicação da Lei Complementar nº 493/2022, que autoriza a venda direta e/ou
permuta de imóveis de natureza pública. Trata-se, na verdade, da lei aprovada
pela Câmara Municipal em dois turnos de votação, na terça (17) e na
quarta-feira (18), que institui o programa “Meu Lote, Minha História”.A
proposta, elaborada pela equipe do prefeito Roberto Naves, contempla também a
criação do “Cheque Habitacional”, com valor limitado a R$ 10 mil, destinado à
compra de materiais de construção para os beneficiários dos lotes. Vale
ressaltar que, conforme a previsão legal, o “Cheque Habitacional” só pode ser
utilizado dentro de sua finalidade e na rede atacadista e varejista do
Município.Os recursos para viabilizar o “Cheque Moradia” serão advindos da
venda e/ou permuta das áreas que estão listadas no Anexo I da LC 493.Para inscrição no
programa de habitação popular “Meu Lote Minha História”, serão observados o
preenchimento dos requisitos apresentados no edital de chamamento que será
publicado no Diário Oficial do Município de Anápolis, cuja pesquisa e
levantamento de dados para alimentação do banco ficará ao encargo da Secretaria
Municipal de Integração Social Esporte e Cultura.Edital de Chamamento Segundo foi
anunciado pelo prefeito Roberto Naves, a partir da publicação da lei (que agora
já ocorreu), o próximo passo será a montagem de uma comissão com representações
da Prefeitura, da Câmara Municipal, Ministérios Público, entre outras, para
fixar os critérios que vão nortear o referido edital de chamamento.Ainda vale
ressaltar que o texto da lei aprovado no Poder Legislativo, por acordo firmado
entre os vereadores, não houve apresentação de emendas.Ficou acertado que as
sugestões dos vereadores serão apresentadas via indicações, que podem ou não
serem acatadas pelo Executivo.As
indicações, portanto, poderão, se for o caso, ter acolhimento dentro da
elaboração do edital. O prazo para início das edificações será de 6 meses,
contados da efetivação do ato de transferência do domínio e de 60 meses para
conclusão, contados da publicação da Autorização de Construção Precária no
Diário Oficial do Município. A escritura pública será concedida apenas depois
da conclusão das edificações.Venda e IPTU Outro ponto
importante da LC 493 é que a pessoa que receber o lote da Prefeitura, não
poderá vender, alugar ou fazer a cessão do mesmo, ainda que de forma gratuita,
durante o período de 15 anos. O prazo começará a ser contato a partir da
publicação da Autorização de Construção Precária no Diário Oficial do Município
de Anápolis.Fica ressalvada a aquisição de direito decorrente de sucessão
hereditária.Os beneficiados pelo programa ficarão isentos do pagamento do IPTU
e taxas agregadas ao imóvel, pelo prazo de 5 anos, contados também a partir da
publicação da Autorização de Construção.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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