Aprovado
benefício a participantes de planos de previdência complementar.
Por 11 votos a 2, a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24) parecer favorável ao Projeto de
Lei (PL) 5.503/2019, que autoriza participantes e
assistidos de plano de previdência complementar a optar pelo regime de
tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores
acumulados. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto
segue para a Câmara dos Deputados. De autoria do senador Paulo Paim
(PT-RS), a proposição tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do
participante de plano de previdência complementar em relação à escolha pelo
regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda
previdenciária. O projeto permite que a escolha do regime seja feita
— desde que ainda não tenha se iniciado o pagamento do benefício — no
momento da obtenção ou da requisição do primeiro resgate. A regra vale para
valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar,
por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual
(Fapi). Hoje o estabelecido é que a escolha tem que ser efetuada até o
último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano. A proposta também
autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam essa escolha em
situações especiais, como no caso de falecimento do participante. Uma emenda do
relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), determina que a escolha do regime
de tributação se aplica também aos segurados de planos de seguro de vida com
cláusula de cobertura por sobrevivência. Modalidades
Mecias de Jesus explica que, desde janeiro de 2005, os
participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados
nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das
entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, podem
escolher o regime tributário. A opção é pelo regime progressivo ou regressivo
de tributação. No regime progressivo, que é o sistema tradicional da Receita
Federal, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das
Pessoas Físicas (IRPF), com as faixas atualizadas pela última vez em abril do
ano-calendário de 2015. Para quem resgata de uma só vez o dinheiro aplicado no
plano, o Imposto de Renda incide sobre o valor do resgate, com base na alíquota
única de 15%. No momento da declaração de ajuste anual do IRPF, esse imposto
pode ser restituído ou compensado.Para quem recebe o dinheiro como uma renda
mensal de aposentadoria, o imposto incide diretamente sobre a renda recebida,
de acordo com as alíquotas da tabela progressiva mensal do IRPF.No regime
regressivo, instituído pela Lei 11.053, de 2004, as alíquotas do imposto são
decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de
previdência. Nesse caso, não há compensação na declaração de ajuste anual
do IRPF, já que o recolhimento definitivo é feito na fonte. O interessado tem
vantagem tributária se investe por muito tempo."Assim, o regime de
tributação regressivo é indicado para quem planeja poupar em plano de
previdência por mais tempo; e o regime progressivo é indicado para quem efetua
contribuições com visão de curto prazo e para aqueles que estão perto de
usufruir do benefício de aposentadoria", explicou em seu relatório. Plano Essas variáveis técnicas
interagem, ainda, com a modalidade de plano de previdência do qual o cidadão
participa. Caso se trate de um plano gerador de benefício livre (PGBL), as
alíquotas, independentemente do regime tributário escolhido, incidem sobre o
total, seja do benefício mensal, seja do valor global resgatado. Sendo um
plano-vida gerador de benefício livre (VGPL), a tributação recai apenas sobre
os rendimentos."O problema atual é que a escolha é feita apenas até o
último dia útil do mês subsequente ao do ingresso, sendo irretratável. Fica
evidente o prejuízo que a inflexível regra traz para o cidadão. Especialmente
para aquele que, em face de uma situação emergencial, vê-se compelido a
resgatar o montante dos recursos acumulados, com o ônus de ter que pagar muito
mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo
regime de tributação", afirma Mecias de Jesus.Na justificativa, Paim
afirmou que sua preocupação ao apresentar o projeto foi "facilitar a
decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem
fazer uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no
modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do
benefício".Além disso, segundo o autor, caso os participantes não tenham
feito a opção pelo regime tributário, a lei "permitirá aos assistidos ou
seus representantes legais que também possam fazê-la, desde que satisfeitos os
requisitos necessários à obtenção do benefício". Fonte:
Agência Senado
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