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domingo, 27 de abril de 2025

Semad e AGM buscam saída para multas e prazo de regularização do Programa Lixo Zero.

 

Suspensão de multas para os municípios goianos e extensão do prazo de adequação ainda são discutidas pela secretaria e entidade.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e a Associação Goiana dos Municípios (AGM) buscam saída para regularização do Programa Lixo Zero, que visa o encerramento dos lixões nos municípios goianos. De acordo com a titular da Semad, Andrea Vulcanis, hoje cerca de 140 municípios estão inscritos no programa, mas a ação do Ministério Público tirou o principal chamariz para a regularização. O presidente da AGM e prefeito de Hidrolândia, José Délio Jr. (UB) se reuniu nesta quarta-feira, 23. Na pauta estava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu um decerto de lei que prorrogava os prazos para a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos. Além da prorrogação de prazos, o projeto também suspende o perdão e flexibilização das multas aplicadas aos municípios que não cumpriram o prazo da Lei Federal 12.305/2010, que estabelecia o prazo para regularização até agosto do ano passado. Vulcanis disse ao Jornal Opção que as multas aplicadas ao municípios prejudicam a regularização pois são ultrapassam a cifra dos milhões. “Estamos agora trabalhando em uma modelagem definitiva via a regionalização nas três microrregiões implementada pela lei complementar 182, que estabeleceu essas regiões de saneamento básico em Goiás como solução regional que atendam grupos de municípios ao mesmo tempo”. O programa “Lixão Zero” compreende duas fases: uma de transição e outra definitiva. Durante a transição, os municípios devem adotar estratégias de curto prazo para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, reduzindo a quantidade aterrada, visando encerrar os lixões até agosto de 2024. A lei separa os municípios em 4 tipos, estabelecendo prazos diferentes para que se adequasse: Tipo 1: 2 de agosto de 2021 para regiões metropolitanas e Rides (Região Integrada de Desenvolvimento) Tipo 2: 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes Tipo 3: 2 de agosto de 2023 para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes Tipo 4: 2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes.(Fonte Jornal Opção Noticias)

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