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sábado, 8 de março de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e com deficiência.

 

Texto equilibra penas para os crimes de ameaça e perseguição no Código Penal; a Câmara dos Deputados discute o assunto.

O Projeto de Lei 192/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma. O texto também amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente. Hoje a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal. Perseguição O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso. Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição. “A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse Heringer. A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciatva é só da vítima Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Tiago Miranda Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias


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