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terça-feira, 8 de setembro de 2026

CÂMARA FDOS DEPUTADOS Comissão aprova diretrizes para a saúde de pessoas com hipertensão pulmonar.

A proposta poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria diretrizes para a atenção integral à saúde de pessoas com hipertensão pulmonar. A hipertensão pulmonar é uma doença rara e progressiva provocada pelo aumento da pressão nas artérias pulmonares. Entre os principais sintomas estão falta de ar, cansaço excessivo e aumento nos batimentos cardíacos. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto aprovado anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação. O colegiado alterou o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3076/24, do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), hoje na suplência, com o objetivo de garantir que não haja aumento de despesas. Assim, em vez de uma política nacional, a proposta passa a prever diretrizes de atenção integral à saúde. Outra modificação remeteu a definição operacional das ações de saúde aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão de Finanças eliminou ainda a criação de uma linha de cuidados específica no SUS, o que preserva a competência administrativa do Poder Executivo. O texto também transferiu ao Executivo a definição da classificação clínica da doença, para evitar um engessamento normativo. Por fim, foi retirada a equiparação da hipertensão pulmonar à condição de deficiência, afastando repercussões financeiras.  Modificação incompatível Além da possível criação de despesa sem indicação de receita apontada pela Comissão de Finanças (como por exemplo expansão de benefícios e serviços), a deputada Laura Carneiro apontou que a equiparação seria incompatível com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A Convenção superou o modelo médico que reduzia a deficiência a atributo biológico do indivíduo, passível de diagnóstico e correção, em favor do modelo biopsicossocial, de natureza relacional – são pessoas com deficiência aquelas cujos impedimentos de longo prazo, ao interagirem com barreiras atitudinais e ambientais, obstruem sua participação plena e igualitária na sociedade”, explicou. “O impedimento, isoladamente, não configura deficiência. Esta somente se caracteriza pela interação entre o impedimento e obstáculos externos — atitudinais, arquitetônicos, comunicacionais ou institucionais”, acrescentou Laura Carneiro. Próximos passos A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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