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terça-feira, 28 de julho de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS PEC integra servidores de ex-territórios à União.

Proposta beneficia agentes públicos do Amapá, de Rondônia e de Roraima e amplia direitos de militares e professores.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23 permite que agentes públicos dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima optem por receber remuneração da União. O texto, aprovado pelo Senado, está em análise na Câmara dos Deputados. A medida alcança servidores da ativa e aposentados. Para ter esse direito, o agente público deverá ter trabalhado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado. A proposta também pode aumentar a remuneração de algumas categorias, como policiais e bombeiros militares. Segundo o autor, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta busca igualar o tratamento dado aos servidores dos três estados. Rondônia foi transformada em estado em 1981. A União pagou a folha salarial local durante dez anos após essa mudança. Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988. Nesses casos, o período de transição foi de apenas cinco anos. “A presente proposta contém dispositivos destinados a regularizar por definitivo as pendências relacionadas com os servidores oriundos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, para os quais apresentamos uma unificação derradeira de normas e critérios de incorporação em Quadro em Extinção da União”, disse o autor. QUEM PODE OPTAR Poderão integrar o quadro em extinção da União: - servidores públicos federais e municipais e policiais que trabalhavam nos ex-territórios até a transformação em estado; - servidores admitidos pelo Amapá e por Roraima até outubro de 1998; - servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991; e - pessoas que mantiveram relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios. O último grupo inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, nos períodos definidos no texto. ENQUADRAMENTO O agente público deverá ser enquadrado no cargo ou emprego de origem ou em outro equivalente. Nos casos de desvio de função, o enquadramento poderá ocorrer em cargo equivalente às atividades efetivamente exercidas. Para isso, a pessoa deverá comprovar a escolaridade ou a habilitação exigida à época. O texto também garante o pagamento das gratificações e dos demais valores relacionados ao cargo ou emprego em que o servidor for enquadrado. Os servidores continuarão trabalhando para os estados ou municípios até serem aproveitados por um órgão federal. Nesse período, o estado ou município não terá custo com essa cessão. POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS A proposta estabelece que soldos, adicionais, benefícios, indenizações, vantagens e demais direitos remuneratórios dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados ao quadro em extinção da União não poderão ser inferiores aos pagos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Essa regra vale para militares da ativa, reformados, da reserva remunerada e pensionistas. PROFESSORES A PEC garante aos professores a atualização do posicionamento em classe e nível, considerando um nível a cada 18 meses de tempo de serviço prestado. A regra se aplica também a aposentados e pensionistas. O texto reabre o prazo para opção pelo enquadramento na carreira do magistério para professores incluídos no quadro da administração federal.Servidores enquadrados em cargos como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, agente de portaria e outras categorias terão direito a benefícios previstos em leis específicas. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO A relação de trabalho poderá ser comprovada por contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo que formalizou a atividade laboral. Também valem documentos que comprovem pagamento pela administração pública, como depósitos bancários, recibos e ordens de pagamento.Para obter o enquadramento, a pessoa deverá comprovar vínculo de pelo menos 90 dias, mesmo que em períodos interrompidos. PRÓXIMOS PASSOS A proposta precisa ter a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, uma comissão especial é formada para analisar o conteúdo do projeto. No Plenário, a PEC precisa ser votada em dois turnos para ser aprovada. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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