Texto será enviado ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que
aumenta para 3 a 20 anos o tempo mínimo de internação compulsória de réus
inimputáveis em razão de a pessoa ter doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto quando cometeu o crime. Atualmente, a internação compulsória
decidida pelo juiz tem um prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto será enviado ao
Senado. De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei
1637/19 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado
Palumbo (MDB-SP). O parecer foi lido em Plenário pela deputada Carla Zambelli
(PL-SP). O projeto também aumenta de 1 para 3 anos o intervalo das avaliações a
que o internado será submetido, por meio de laudo multidisciplinar, para se
decidir sobre a necessidade de manutenção, substituição ou suspensão da medida.
Tipo de crime O texto estipula prazos mínimos conforme o tipo de crime,
sendo de 7 anos nos crimes com violência ou grave ameaça e de 15 anos nos
crimes com resultado morte. O inimputável é considerado pelo Código Penal como
a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento. No entanto, apesar das
avaliações previstas de três em três anos, o projeto permite a suspensão da
internação apenas depois do tempo mínimo, levando, no caso de internação por
crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos. Outro prazo que muda
é aquele no qual a internação poderá ser retomada se a pessoa liberada pratica fato
indicativo de persistência de sua periculosidade. Esse período passa de 1 ano
para 5 anos. Já a internação determinada pelo juiz em qualquer fase do
tratamento ambulatorial poderá ocorrer também “como garantia da ordem pública”.
Hoje, isso é possível apenas se for necessário para fins curativos. Reforma manicomial
nas votações, a Federação PT-PCdoB-PV, o PSB e a Federação Psol-Rede tentaram
excluir trechos do texto, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário. Segundo
a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a avaliação a cada três anos
"reduz o contato com a ciência e com os médicos, fazendo com que essas
pessoas fiquem abandonadas". "E isso não existe mais. No mundo
inteiro, estão sendo modernizados os tratamentos, as medicações, a convivência
com a sociedade”, declarou. Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) tem interferido no tema sem amparo na lei. “Essas
pessoas são inimputáveis e, como não podem responder por seu crime em presídio
comum, elas têm que ficar trancafiadas ou isoladas do convívio da sociedade
onde? Em hospitais psiquiátricos. Mas estão [o CNJ] determinando o fechamento”,
criticou. Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), o CNJ "usurpou a competência
do Parlamento para instituir essa política antimanicomial". "Pessoas
com transtorno mental simplesmente serem colocadas nas ruas. Ou ficarão
sujeitas a serem internadas em hospitais se houver vaga pelo SUS”, afirmou. Já
a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) considerou o projeto um retrocesso. “O que
se quer aqui é generalizar a internação compulsória, atacando a reforma
psiquiátrica e tirando direitos humanos das pessoas com transtornos mentais,
indo na contramão da saúde pública. Será uma vergonha se aprovarmos esta
matéria”, disse. Hospital de custódia na lei que viabilizou o fim dos
manicômios judiciais (Lei 10.216/01), o projeto prevê que o poder público
deverá providenciar unidades adequadas, com infraestrutura física e equipe
multidisciplinar especializada a fim de promover programas de reinserção social
e acompanhamento psicossocial dos pacientes submetidos a medidas de segurança. A
internação deverá ocorrer em unidades em que o internado compulsoriamente seja
separado dos demais pacientes e receba tratamento humanizado e seguro, ou em
setores e alas de estabelecimentos de saúde. Outra alternativa é o uso de
estabelecimentos de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental,
desde que também tenham condições de separar o inimputável de maior
periculosidade dos demais pacientes. Nova medida O texto aprovado cria
ainda uma nova medida de segurança pela qual o juiz pode optar: a liberdade
vigiada com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial. Esse tipo de
medida será aplicada a indivíduos cuja condição clínica não exija internação
compulsória, mas que precisem de monitoramento contínuo para evitar riscos de
reincidência ou agravamento. A liberdade vigiada incluirá obrigatoriamente:
- supervisão
por autoridade judicial, com apresentação periódica de relatórios
técnicos;
- acompanhamento
psicossocial contínuo com programas individualizados de apoio e reinserção
social; e
- adesão
a programas de tratamento, quando necessário, para a estabilização clínica
e redução do risco de reincidência. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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