Texto será enviado ao Senado.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência
de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado
transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a
denunciantes. A proposta será enviada ao Senado. De autoria dos deputados
Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi
aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). De
acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que
apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em
dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras;
envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de
membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos,
ciberespionagem ou cibersabotagem. A intenção é criar uma associação reunindo o
governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra
os crimes praticados por esses grupos. De adesão facultativa, a associação
interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito
público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a
partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de
cada um dos entes associados. O órgão colegiado será composto pela União, pelos
estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os
diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação
interfederativa e os órgãos públicos já existentes. As deliberações deverão
ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado;
e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios
previstos no protocolo de intenções. Essa proporção será direta em relação aos
gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos
os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios. Após
quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF
deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e
de persecução penal. A Constituição Federal prevê como competência da Polícia
Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual. Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado.
“São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de
novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida,
famílias destruídas”, disse. Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo
para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à
inteligência policial”. O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o
projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um
instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”. Contra o
projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da
Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na
história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente
mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade
internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de
segurança”, disse. Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não
poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela
usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por
isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou. A deputada Erika Kokay
(PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de
romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros
países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é
absolutamente inconstitucional”, disse. Colaborador No âmbito do
Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas
Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as
atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que
participem da associação interfederativa. Denúncias com indicações vagas ou sem
elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das
lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se
confirmada a insuficiência de dados. Ao denunciante será assegurado o sigilo de
identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de
valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do
total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de
liderança de organização criminosa em segunda instância. Outra condição é que a
recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações
inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento
a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou
inteligência nos últimos cinco anos. Segundo o texto, o agente público é
definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de
natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem
remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal. Direitos Entre
outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida
proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do
exercício direto de suas atribuições ou em razão delas. A cobertura deve ter o
valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo
da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo
processual;
- treinamento
específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização
de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção
física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção
residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação
de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema
de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a
organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos. Quem apenas atuar como
executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as
chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo
ou bagagem a mando de criminosos. Quanto ao crime de liderar a organização
transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a
atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico
internacional de drogas;
- tráfico
de pessoas;
- tráfico
internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico
internacional de materiais nucleares;
- financiamento
de terrorismo;
- fabricar
moeda falsa;
- contrabando
de mercadoria proibida;
- controle
ilegal de território;
- invasão
de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração
ilegal de recursos minerais;
- lavagem
de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território Situação muito comum na cidade
do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social
ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial. A
intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer
uma das seguintes condutas:
- estabelecer
monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento
das empresas;
- constranger
alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar
de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de
seus deveres legais;
- impor
serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer
regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir
a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir
vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água,
energia elétrica, etc.); ou
- manipular,
controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos. Invasão
de sistemas Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir
sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica. As penas
serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano
econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão
dos dados. Identidade de protegido Poderá pegar de 6 a 10 anos de
reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador
protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto,
permitindo sua identificação. Caso disso resultar em lesão corporal grave, a
pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade
revelada, 10 a 20 anos. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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