Conforme advogados, reuniões no Palácio das Esmeraldas "foram de caráter institucional e não configuraram atos de campanha eleitoral".
Os advogados do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, sua
vice, Cláudia Lira, e do governador Ronaldo Caiado, protocolaram, no início da
noite desta quinta-feira, 12, um recurso eleitoral contra a sentença que cassou
a chapa de Mabel e determinou a inelegibilidade tanto dele quanto a do
governador por apontado abuso de poder econômico durante as eleições municipais
deste ano. No recurso eleitoral apresentado à juíza que proferiu a sentença,
Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, a defesa alega que os
encontros realizados no Palácio das Esmeraldas com políticos e lideranças
políticas – fato que embasou a condenação, uma vez que a magistrada entendeu
que houve uso eleitoral dos encontros -, “foram de caráter institucional e não
configuraram atos de campanha eleitoral, ressaltando a inexistência de pedido
de votos ou de uso indevido de recursos públicos”. “Ao contrário do que
entendeu a sentença recorrida, não há que se falar em conduta vedada praticada
pelos recorrentes, candidatos eleitos aos cargos de Prefeito e Vice-prefeito,
respectivamente, visto que não houve o uso de bens públicos em favor da campanha
dos mesmos, sendo que as premissas fixadas na sentença são todas equivocadas”,
afirma a peça assinada pelos advogados Os advogados argumentam ainda, que houve
“cerceamento do direito de defesa e ofensa ao princípio da não surpresa”,
devido à juntada de novos documentos no parecer final do Ministério Público
Estadual (MPE), “os quais foram utilizados para fundamentar a sentença
recorrida”., seja decretada a nulidade da sentença, cassando-a, determinando
que nova seja proferida, com a devida fundamentação. “Ora, a defesa não teve
acesso a nenhum dos documentos juntados no parecer final do MPE, utilizados
para fundamentar a sentença recorrida, o que configura claro cerceamento de
defesa da defesa, motivando o provimento do recurso ora interposto […]. Além
disso, admitir tal juntada e utilizá-la para condenar os ora recorrentes ofende
ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) o que também toda nula a sentença
ora recorrida”, contesta a defesa. Matéria
em atualização. (Fonte Jornal Opção Noticias GO)
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