Aprovado
uso de fundo de operações policiais para indenizar servidores da PF.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira
(24), a Medida Provisória que amplia o uso do Fundo para Aparelhamento e
Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para prever
pagamento de indenizações e de despesas de saúde dos servidores da Polícia
Federal (MP
1.080/2021). Como a MP foi modificada pelo Congresso Nacional, ela segue
agora para a sanção presidencial. Parte do Funapol hoje pode ser usada para
custear deslocamento e manutenção de policiais enviados em operações oficiais.
O texto aprovado aumenta essa parte para 50% do Fundo (hoje são 30%) e inclui
nela despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal - não apenas agentes -
e o pagamento de indenizações por tempo de disponibilidade. Essas indenizações
são devidas quando o servidor abrir mão de períodos de repouso para ficar à
disposição do órgão. Segundo o texto, é considerado “em disponibilidade” o
servidor que permanecer à disposição da PF após a jornada regular de trabalho,
de oito horas diárias ou 40 horas semanais. A disponibilidade deverá seguir
escala elaborada com antecedência. O texto propõe que a indenização seja
equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial - hoje, o valor
chegaria a R$ 10 por hora. Ele não ficará sujeito à cobrança de imposto de
renda ou de contribuição previdenciária. Os valores não poderão ser
incorporados à remuneração do servidor nem utilizados como base de cálculo para
aposentadoria ou pensão por morte. Caberá ao ministro da Justiça e Segurança
Pública estabelecer os limites e condições para o pagamento da indenização,
segundo a disponibilidade orçamentária. As verbas virão do remanejamento de
dotações orçamentárias da própria Polícia Federal. Na versão enviada pelo
Executivo, a MP não tratava da indenização por disponibilidade e mantinha em
30% a parcela do Funapol que pode ser usada para outros fins. A Câmara dos
Deputados fez as alterações e o Senado concordou com elas. O relator, senador
Styvenson Valentim (Podemos-RN), disse que o pagamento é “quase simbólico”. “A
indenização corresponde a um pagamento quase simbólico ao servidor que se
oferecer para trabalhar fora do horário do expediente. Há muito serviço na PF:
combate à corrupção e ao tráfico, polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras. São dezenas de missões e operações simultâneas. Toda ajuda é
bem-vinda e necessária”, escreveu ele no seu parecer.O senador Fabiano
Contarato (PT-ES) comemorou a aprovação da MP. Ele afirmou que o novo texto
“faz justiça” aos servidores, mas lamentou que a abrangência se restrinja à PF.—
Eu queria muito que se tivesse dado o mesmo tratamento aos policiais civis, aos
policiais militares, às guardas municipais. A sociedade não sabe distinguir,
efetivamente, qual a competência de cada polícia. O Funapol foi criado pela Lei Complementar
89, de 1997. Fonte: Agência Senado