Funcionamento
das associações de municípios é sancionado com vetos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos,
a Lei 14.341, de 2022, que impõe regras
ao funcionamento das associações de municípios. A sanção foi publicada na
edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União. A
norma permite que as entidades representem seus associados perante a
Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Essas associações
já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM); mas, por falta de
previsão legal, tinham dificuldades de representar seus confederados. A
lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter
político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar
serviços públicos nem manter atuação político-partidária e religiosa. As
associações atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de
dois anos após a entrada em vigor da lei. A proposição foi aprovada pelos senadores em 15 de dezembro do ano
passado, a partir do PLS 486/2017, do ex-senador Antonio Anastasia, e
enviada à Câmara, onde foi aprovada pelos deputados, em 27 de abril. Distrito Federal O presidente da
República vetou quatro pontos da norma. O primeiro deles foi o parágrafo único
do artigo 1º, que considerava o Distrito Federal município para fins de
representação. Segundo o governo, há
vício de inconstitucionalidade, visto que cabe à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal o desempenho das atividades jurídica, consultiva e contenciosa na
defesa dos interesses do DF. Portanto, não cabe a uma associação
representativa vir a representá-lo judicial ou extrajudicialmente, sob pena de
violação do disposto no art. 132 da Constituição. Pacto federativo Outro ponto vetado
foi o parágrafo único do artigo 3º do texto, segundo o qual competiria
privativamente às associações de representação de municípios a indicação de
membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e
outros órgãos colegiados de âmbitos federal, estadual ou regional. Para o
Executivo, no entanto, há inconstitucionalidade, uma vez
que contraria o pacto federativo previsto no artigo 18 da Constituição.
"A União ou os estados podem optar por outros critérios de representação
em seus colegiados. Ademais, o dispositivo poderia impedir a representação
dos municípios não associados, o que iria de encontro ao princípio da liberdade
associativa, violando o direito fundamental à Liberdade de associação do
município", explicou. Tribunais
de Contas Ouvidos o Ministério da Justiça e Segurança Pública e
a Advocacia-Geral da União, o chefe do Executivo vetou também o comando que
determinava aos tribunais de contas o controle externo de forma indireta
sobre as associações, por ocasião da apreciação das contas dos municípios
associados.A alegação é que a Constituição e as respectivas leis orgânicas dos
tribunais de contas já disciplinam a atuação das cortes e, portanto, "é
desnecessária a previsão da forma de fiscalização em lei civil”. Associação Pública Inicialmente a
lei previa que as entidades de representação de municípios poderiam ser
constituídas como pessoa jurídica de direito privado ou como associações
públicas, na forma da Lei 11.107, de 2005. Essa segunda modalidade, no
entanto, foi vetada. O Executivo alegou que a Lei 11.107, de 2005 se restringe a consórcios
públicos para gestão associada de serviços públicos. Além disso,
esse formato proposto pela lei caracterizaria "um ente público
interfederativo, de natureza autárquica, integrante da administração pública
indireta de todos os municípios filiados", o que seria juridicamente
inaceitável, a não ser que houvesse autorização da Constituição. Tramitação O veto é a
discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado
pelo Legislativo. A Constituição determina que seja apreciado pelos
parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária a
maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição. O veto
não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na
pauta do Congresso, sobrestando as demais deliberações até que seja
votado. Fonte: Agência Senado