Quatro pontos da norma foram questionados no tribunal, entre eles a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a punição a
motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a Lei
Seca, motoristas que dispensam "teste, exame clínico,
perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou
outra substância psicoativa" cometem infração gravíssima. As sanções
são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um
ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. De acordo com dez dos
11 ministros, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem válidos. Três ações
na Corte, de 2008, pediam a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o
que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que
reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza
quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a
venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. As ações foram
ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo
Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).O procurador-geral da
República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade de todos os dispositivos
questionados. De acordo com ele, "não existe um direito a dirigir sob
efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da substância. A liberdade
individual não pode ser absoluta de modo a comprometer a vida, a saúde e a
integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode ser colocada em
risco por voluntarismo de quem quer que seja".O relator dos casos,
ministro Luiz Fux, concordou com Aras. Os ministros André Mendonça, Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto do colega.
De acordo com o texto, "o álcool pode alterar a capacidade de
discernimento e aumentar o risco de acidentes mesmo com um nível baixo de
alcoolemia". Para o relator, a Lei Seca trouxe "segurança
jurídica" ao motorista. "A intolerância é estabelecida de tal sorte que
o condutor possui a plena noção de que não deve fazer antes de dirigir — e, se
o fizer, sabe quais serão as consequências."O magistrado disse ainda que,
conforme laudos, o uso de antissépticos bucais ou a ingestão de remédios com
composição alcoólica e de doces com licor não seriam capazes de fazer com que o
bafômetro detectasse álcool no organismo.Sobre a proibição da venda das bebidas
em rodovias federais, o ministro disse que "não
se deve mexer naquilo que está dando certo".Apenas o
ministro Kassio Nunes Marques discordou em parte do relator. Ele considerou
inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas
federais fora das cidades. "Não há prova alguma de que exista causalidade
entre a venda de bebida alcoólica às margens das rodovias federais e os
acidentes provocados por consumo de álcool. Na verdade, não existe qualquer
tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida."( Fonte R 7
Noticias Brasília)
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