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quinta-feira, 19 de maio de 2022

VIDANEWS - Lei Seca: STF valida punições para quem recusa bafômetro.

 

Quatro pontos da norma foram questionados no tribunal, entre eles a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a Lei Seca, motoristas que dispensam "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" cometem infração gravíssima. As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. De acordo com dez dos 11 ministros, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem válidos. Três ações na Corte, de 2008, pediam a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade de todos os dispositivos questionados. De acordo com ele, "não existe um direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da substância. A liberdade individual não pode ser absoluta de modo a comprometer a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que seja".O relator dos casos, ministro Luiz Fux, concordou com Aras. Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto do colega. De acordo com o texto, "o álcool pode alterar a capacidade de discernimento e aumentar o risco de acidentes mesmo com um nível baixo de alcoolemia". Para o relator, a Lei Seca trouxe "segurança jurídica" ao motorista. "A intolerância é estabelecida de tal sorte que o condutor possui a plena noção de que não deve fazer antes de dirigir — e, se o fizer, sabe quais serão as consequências."O magistrado disse ainda que, conforme laudos, o uso de antissépticos bucais ou a ingestão de remédios com composição alcoólica e de doces com licor não seriam capazes de fazer com que o bafômetro detectasse álcool no organismo.Sobre a proibição da venda das bebidas em rodovias federais, o ministro disse que "não se deve mexer naquilo que está dando certo".Apenas o ministro Kassio Nunes Marques discordou em parte do relator. Ele considerou inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais fora das cidades. "Não há prova alguma de que exista causalidade entre a venda de bebida alcoólica às margens das rodovias federais e os acidentes provocados por consumo de álcool. Na verdade, não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida."( Fonte R 7 Noticias Brasília)

 

 

 

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