Senado
aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e no humor.
O crime de injúria racial terá penas aumentadas
quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade
humorística. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de
lei com esse objetivo (PL
4.566/2021), que volta para a Câmara dos Deputados.O texto eleva a pena
para 2 a 5
anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código
Penal estipula a pena de 1 a
3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião e origem.Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais
públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS),
acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova
regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos
deputados.A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades
esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado
será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e
culturais por três anos.Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade
da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou
recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício
da função.O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir
com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo
Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. A
pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele alterou o texto para que fossem
cobertas todas as religiões.Paim justificou a expansão do projeto, argumentando
que eles conferem “mais efetividade” ao texto discutido e consolidam práticas
que, segundo ele, já se mostraram positivas.— O Brasil e o mundo têm
testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por
palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências
semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e
religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado
bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais,
inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.O projeto ainda orienta os
juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem
“constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e
que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou
procedência.O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) presidiu a aprovação do texto e
considerou-a um “avanço histórico”.— O racismo repugnante, deplorável, que se
repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por
todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não
podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a
tragédia do racismo em nosso país. Fonte: Agência Senado
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