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quarta-feira, 4 de março de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto proíbe cobrança de juros e multas em contas atrasadas de serviços essenciais.

Texto beneficia consumidores residenciais, unifamiliares e famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do governo federal.

O Projeto de Lei 6977/25 proíbe a cobrança de juros e multas sobre dívidas de serviços públicos essenciais, como água, luz e coleta de lixo. O texto em análise na Câmara dos Deputados beneficia consumidores residenciais, unifamiliares e famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do governo federal. Pela proposta, as concessionárias de serviços essenciais deverão oferecer opções de parcelamento dos débitos vencidos. Será proibido o corte do fornecimento caso o consumidor, após notificado, faça a adesão ao plano de parcelamento. O texto determina que a vedação valerá também para serviços de gás canalizado e telecomunicações essenciais. A regra envolve os débitos que vencerem após a futura lei e abrangerá unidades consumidoras que sirvam de moradia habitual. “Ao mitigar penalidades excessivas sobre o consumo de serviços essenciais, o projeto promove a inclusão, reduz a litigiosidade e protege famílias vulneráveis”, afirmou o deputado Duda Ramos (MDB-RR) na justificativa da proposta. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias


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