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terça-feira, 25 de novembro de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de estatuto para guardas civis patrimoniais municipais.

Corporação é responsável por proteger bens públicos do município; projeto de lei ainda será analisado pelo Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. Essas corporações são responsáveis por proteger os bens públicos do município, como prédios, praças, hospitais e museus. A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara. O texto prevê que: a guarda patrimonial será criada por lei municipal e subordinada ao prefeito; os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e os agentes poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais). Para ingressar na corporação, os candidatos devem atender a requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade, aptidão física e bons antecedentes. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 502/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Portugal afirma que o objetivo é padronizar a atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas com funções complementares. O estatuto reúne todos sob a mesma lei. Confira a íntegra da proposta aprovada Unificação de carreiras Segundo o projeto aprovado, o município poderá unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham: sido aprovados em concurso público; e funções, escolaridade e salários semelhantes. Servidores que tiverem seus cargos unificados terão até dois anos para se adaptar aos novos requisitos. Durante esse período, eles manterão seus direitos e benefícios e continuarão exercendo suas atividades. O substitutivo da relatora estabelece que o prazo de dois anos começa a contar da publicação da lei municipal que criar a guarda. O novo texto também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a previsão de porte de arma para os membros das guardas civis patrimoniais municipais, nas mesmas condições das aplicáveis às guardas municipais. O projeto aprovado não trata das guardas civis não patrimoniais, que continuam existindo com regras próprias (Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014). Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias


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