Profissional deverá comprovar formação específica; projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4622/25, que cria um adicional no salário para professores da educação básica pública que trabalham com alunos com deficiência. O Adicional Nacional de Inclusão Educacional (Anie) valoriza o trabalho dos docentes que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em salas de recursos multifuncionais ou como professores de apoio e mediadores, entre outras funções da educação especial. Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é reconhecer o esforço extra exigido desses profissionais. A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação do projeto, que, segundo ela, incentiva as horas de trabalho dedicadas à inclusão. “Dar aulas para alunos com deficiência envolve a flexibilização da ação pedagógica, a avaliação contínua da aprendizagem e a preocupação com o suporte necessário. Isso exige um esforço adicional desses professores”, afirmou a relatora. Valores Pelo texto aprovado, os valores mínimos do adicional serão de: 12% do salário básico para atividades gerais de inclusão; e 15% do salário básico para atuação no AEE. Estados e municípios poderão adotar percentuais maiores, desde que respeitem os pisos nacionais. O adicional deverá ser pago também aos professores que trabalham em classes comuns com alunos com deficiência, de forma proporcional. O benefício não poderá ser limitado apenas às turmas exclusivas de educação especial. Para receber o Anie, o professor precisa comprovar habilitação compatível com a função exercida, como licenciatura, especialização ou formação específica para atendimento de alunos com deficiência. O texto também determina que o adicional não poderá ser usado como justificativa para reduzir a inclusão de alunos com deficiência nas salas regulares. Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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