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quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de professores.

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal. Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo. Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas: gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais; adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional; compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares; verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional; parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais. O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados. “O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta. PRÓXIMAS ETAPAS A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias



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