Vai à
Câmara projeto que incentiva idosos no ensino superior.
A Comissão de
Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17), em decisão final,
projeto que determina que instituições de educação superior criem ações para
promover o ingresso e a permanência de idosos nos cursos de graduação (PL 1.519/2024). A proposta é da ex-senadora Janaína Farias
(CE), recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e, caso não
haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos
Deputados. O projeto inclui a previsão no Estatuto do Idoso, de 2003. Segundo Janaína, o
objetivo é criar oportunidades de acesso dessa parcela da população ao ensino
superior. Ela cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) que mostram que as faixas etárias acima de 55 anos têm o menor
percentual de pessoas com formação superior. Ao apoiar a proposta, Augusta
Brito lembra que, embora o Estatuto já preveja algumas medidas para garantir
maior escolaridade à população idosa, ele não aborda especificamente o acesso
aos cursos de graduação. "Estudos recentes indicam que baixos níveis de
escolaridade estão associados ao aumento dos riscos de demência, da
vulnerabilidade a golpes e do isolamento social", explica Augusta. Como
exemplo de ações já realizadas nesse sentido, ela cita uma iniciativa da
Universidade de Brasília (UnB), que tem lançado editais de processo seletivo
destinados a pessoas idosas para ingresso em seus cursos de graduação. A
relatora apresentou uma emenda que determina que as despesas decorrentes das
ações previstas na proposta estarão sujeitas à previsão nas leis orçamentárias
anuais. Segundo ela, o objetivo da emenda é resguardar o equilíbrio
orçamentário e operacional das medidas. Durante a reunião, a leitura do
relatório foi feita pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Como a decisão da CE é
terminativa, o projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de
seguir para a Câmara. Isso só vai acontecer se houver um recurso, assinado
por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis. Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte:
Agência Senado
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