A renegociação beneficia contribuintes afetados por calamidade pública, como as enchentes no Rio Grande do Sul neste ano.
O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos
Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por
calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida
por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional. A reabertura do
prazo será automática após a publicação do decreto. O Pert é um tipo de
parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na
Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta
mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de
quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por
exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as
novas regras estão:
- o
prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do
decreto legislativo;
- poderão
aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto,
incluindo empresas em recuperação judicial;
- o
Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês
anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.
Contribuintes gaúchos O projeto determina ainda que os
efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os
contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado
entre abril e maio deste ano. A reabertura do prazo para o Pert foi proposta
pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a
regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País. “Políticas
públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a
regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em
razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada
gaúcha. Próximos passos O projeto será analisado em regime de urgência
pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e
pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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