Esse custo envolve dificuldades de logística na região; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo
amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de
dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da
região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá
os recursos. Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do
programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação
básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar. A
deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o
custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública
na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor
empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura
(PNLL). “A consideração desse fator para as políticas educacionais é um
imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às
crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire. O PNAE, gerenciado pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a
rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino
médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas,
filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações
de educação alimentar e nutricional. Próximos passos A proposta será
analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos
Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá
de ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Tiago Miranda Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário