Avança
texto que perdoa ou parcela multas de pequenos produtores com o Ibama.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que perdoa ou parcela multas de pequenos
produtores rurais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama). O PL 3.475/2021, de Mecias de Jesus
(Republicanos-RR), segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE). Durante a votação, Mecias explicou que especialmente os pequenos
produtores rurais do Norte e do Nordeste hoje não têm condições de arcar com
suas dívidas no Ibama. — Hoje há cerca de R$ 56 bilhões em multas de
órgãos federais. Desses R$ 56 bilhões, 70%, são do Ibama e em cima de pequenos
produtores. Esses pequenos produtores, especialmente os do Nordeste e do Norte,
não têm condições de pagar as multas, ainda que vendessem suas propriedades.
Especialmente depois da pandemia, há uma dificuldade muito maior na vida de
todos eles — disse o senador. Mecias
acrescentou que a aprovação do texto vai estimular pequenos produtores a
liquidar os débitos, sem que haja a incidência de valores exorbitantes de
multas, permitindo que eles retornem ao crédito rural. O relator, Carlos Fávaro
(PSD-MS), disse que o projeto tem um potencial muito positivo para pequenos e
médios produtores. — No Brasil punimos pessoas que cometem crimes, mas
damos o direito à recuperação, à reinserção social. Da mesma forma devemos
fazer com os pequenos e médios produtores, que por algum motivo possam ter
cometido algum crime ambiental e querem se legalizar. Cabe ao Estado dar as
condições pra que isso ocorra e eles possam voltar a trabalhar, gerar empregos
e renda. Essa renegociação de dívidas junto ao Ibama permitirá reinseri-los no
mercado de crédito — disse. A proposta autoriza a liquidação ou o
parcelamento, em até 60 meses, das dívidas com o Ibama e dos débitos que vençam
até 31 de dezembro de 2022 de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas,
que detenham posse ou propriedades de até quatro módulos fiscais. O projeto
também determina a redução de 100% das multas no atraso do pagamento e de
ofício, dos juros e dos encargos legais. Pra quem optar por pagar à vista,
também há um desconto de 10% sobre o valor do débito.Poderão ser pagas ou parceladas
as dívidas consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa,
mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Assim como aqueles objetos de
parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão judicial ou
administrativa, assim considerados os que não estejam inscritos em dívida ativa
perante o Ibama, e os demais débitos de qualquer natureza, tributários ou não,
com o Ibama.Também terão que ser observados requisitos a serem definidos pela
Advocacia-Geral da União (AGU), a ser editado em até 120 dias a partir da data
de publicação da eventual futura lei.A dívida será consolidada na data do
requerimento e dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo
beneficiado. Cada prestação mensal não pode ser inferior a R$ 50, no caso de
pessoa física, e R$ 100, para empresa. A pessoa jurídica que optar pelo
parcelamento deverá indicar no requerimento quais débitos devem ser incluídos.A
opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos deverá ser efetivada até o
último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação da eventual futura
lei que o projeto originar.O saldo dos depósitos existentes vinculados aos
débitos a serem pagos ou parcelados será automaticamente convertido em renda do
Ibama. Fonte: Agência Senado
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