Hoje a medida já pode ser
determinada pelo juiz como medida protetiva de urgência.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), proposta prevendo que a
autoridade policial apreenda arma de fogo e documentação pertinente que esteja
em poder do agressor de mulheres preso em flagrante delito. Atualmente, a Lei
Maria da Penha já permite ao juiz determinar, como medida protetiva de
urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor. Além
disso, a lei obriga a autoridade policial a verificar, no registro da
ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e
juntar essa informação aos autos, bem como notificar a ocorrência à instituição
responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. O texto aprovado é o substitutivo do relator,
deputado Fábio Trad
(PSD-MS), ao Projeto de Lei 2890/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
O substitutivo não modifica o conteúdo do projeto, apenas insere as medidas na
Lei Maria da Penha. “Ao propor regime mais rigoroso de controle de armas para
agressores de mulheres, o projeto deve contar com o apoio desta Casa ao prover
segurança às mulheres vítimas de violência, especialmente as mais
fragilizadas”, afirma. “O projeto merece ser aperfeiçoado, contudo,
incorporando seu conteúdo à lei de regência, Lei Maria da Penha”, complementa. Pela
proposta aprovada, se o agressor for condenado, a arma de fogo será confiscada,
cabendo ao juiz dar-lhe a destinação adequada. A arma apreendida será devolvida
em caso de arquivamento do inquérito policial, absolvição do agressor ou
extinção da punibilidade. Tramitação O projeto
será analisado em [[g caráter conclusivo]] pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem
- Lara Haje Edição - Rachel Librelon
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