Texto altera a Lei Maria da Penha
O Projeto de Lei 478/22 obriga agressores a
ressarcir os gastos do serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou
locais de apoio às mulheres vítimas de violência. A proposta também inclui
entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá aplicar de imediato
ao agressor a prestação de serviços às Casas da Mulher Brasileira ou locais de
apoio às mulheres vítimas de violência. Em análise na Câmara dos Deputados, o
texto inclui as medidas na Lei
Maria da Penha. A lei já prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar
lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a
mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir
ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos relativos aos serviços prestados para
o tratamento das vítimas de violência doméstica. A Casa da Mulher Brasileira é
um espaço que integra serviços especializados para o atendimento às mulheres em
situação de violência, dentre eles o acolhimento, apoio psicossocial, Delegacia
Especializada no Atendimento à Mulher, Defensoria Pública, alojamento de
trânsito e serviço de saúde. Consciência do dano Autora do
projeto, a deputada Soraya
Santos (PL-RJ) destaca que, embora de extrema importância no combate à
violência contra a mulher, a Casa da Mulher Brasileira não está presente em
todos os municípios do País. “O ressarcimento possibilita o crescimento da rede
de proteção às mulheres. A entrada de mais recursos viabiliza a chegada de mais
Casas da Mulher Brasileira a outros municípios e o fortalecimento daquelas que
já existem, fazendo com que estas não tenham seus espaços fechados por falta de
verba”, afirma. Além disso, segundo ela, a medida tem o objetivo de fazer com
que o agressor tenha consciência do dano causado a partir de suas atitudes, não
se furtando de prestar serviços em locais que atendem vítimas de violência e do
pagamento do atendimento prestado a essas pessoas. “Pode servir, inclusive,
como desestímulo à prática de violência contra a mulher, uma vez que o agressor
estará ciente da possível responsabilização penal e financeira a ser aplicada”,
ressalta. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem - Lara Haje Edição -
Marcia Becker
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