Ainda é possível fazer o agendamento. Após 60 dias da
suspensão, se não a perícia não for marcada, o benefício será cancelado.
Após convocação para perícia médica, o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) suspendeu 85 mil benefícios de
auxílio-doença de segurados que não agendaram o procedimento. Embora o prazo
tenha vencido no último dia 19, segundo o instituto, essas pessoas ainda podem
reverter a situação se marcarem a perícia. Após 60 dias da suspensão, se
não houver agendamento, o benefício será cancelado. O procedimento pode ser
marcado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135, que
funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A revisão é obrigatória
para os beneficiados por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, que
não passaram por perícia nos últimos seis meses nem têm data de encerramento ou
indicação de reabilitação previstas. O INSS explica que tem divulgado desde
agosto a convocação para a perícia de revisão. O instituto primeiro enviou
cartas em julho para 173 mil convocados. Desse total, 95 mil segurados não
agendaram a consulta e foram reconvocados por meio do Diário Oficial da União.
Desses, cerca de 10 mil realizaram perícias ou fizeram o agendamento até 10 de
novembro, segundo o INSS. "É bom ressaltar que, em todas as fases, o
INSS divulgou em seus canais e por meio da imprensa a possibilidade de
suspensão do benefício para aqueles que não realizassem o agendamento da
perícia. No entanto, a resposta por parte dos segurados está abaixo do esperado
e cerca de 85 mil pessoas ainda não realizaram o agendamento", afirma o INSS
em nota. Segundo o instituto, foram realizadas forças-tarefas para avisar os
segurados, com ligações por operadores do 135, envio de SMS, ações do Programa
de Educação Previdenciária local para divulgação dos beneficiários convocados e
divulgação no Diário Oficial, em rádios e imprensa local. Há a avaliação de que
uma parcela dos que estão recebendo os pagamento já está recuperada e, por
isso, não deve atender ao chamado do INSS. Após marcar a perícia, o
segurado deverá apresentar na data da perícia os documentos pessoais e
documentação médica, como laudos com CID, atestados, receitas e exames
recentes. Pelo Meu INSS, basta seguir o
seguinte passo a passo: 1. Faça o login no Meu INSS 2. Clique em
"Do que você precisa?", escreva "Agendar perícia" e, em
seguida, em "Novo re”uerimentto"3. Escolha entre "Perícia
inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de prorrogação", se
já estiver em benefício4. Siga as orientações que aparecem na tela5. Informe os
dados necessários para concluir o seu pedidoQuem
vai passar pela revisão?O procedimento é destinado exclusivamente aos
beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba
apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica
e sem data definida para cessação do benefício.Vale destacar que os aposentados
por invalidez e as pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não
passam por essa revisão.Para que serve?Segundo
o INSS, é importante ressaltar que a perícia não visa apenas a cessar o
benefício, mas sim observar a condição de cada segurado, dando ao caso o
encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura,
para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado;
transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total
impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional
ou mesmo cessar o benefício nos casos em que seja constatada a plena
recuperação da capacidade laboral.( Fonte R 7 Noticias Brasil)