CAMARA
DOS DEPUTADOS-SAIBA MAIS SOBRE TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI.
1ºº-APRESENTAÇÃO-
Um projeto de lei pode ser apresentado
por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do
Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República,
pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos. 2º-CASA INICIADORA E REVISORA- Os projetos
começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que
começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos
iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no
Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for
alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou
dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações
feitas na outra Casa. 3º-ANÁLISE PELAS COMISSÕES-Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que
tratam. Além das comissões de mérito, existe duas que podem analisar mérito
e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de
adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de
constitucionalidade). COMISSÃO ESPECIAL Os projetos que tratarem de assuntos relativos a
mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada
especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras. ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES-A maioria dos
projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados
nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se
52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário- URGÊNCIA projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o
Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência
depende de acordo de líderes. NO projeto em regime de urgência pode ser votado
rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os
relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão,
permitindo a votação imediata. O presidente da República também pode solicitar
urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem
que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado
(onde estiver no momento). 4º A APROVAÇÃO- Os projetos de lei ordinária são
aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no
Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei
complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior
número de votos para ser aprovado (257 votos favoráveis), o que torna mais
difíceis sua aprovação e posterior alteração.
5º SANÇÃO E VETO-Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente
da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou
vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo
Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de
deputados (257) e senadores (41). Fonte: Agência Câmara de Notícias