Projeto
estabelece piso nacional para profissionais de enfermagem e parteiras.
Remuneração mínima proposta para enfermeiros
corresponde a sete salários mínimos.
Deputado Leo de Brito: "Na
maioria dos estados da federação, o salário médio de enfermeiros é inferior a
dois salários mínimos" O Projeto de Lei 5640/20 estabelece o piso salarial
e a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7498/86. Pela proposta, o piso nacional dos
enfermeiros será de R$ 7.616. Ainda pelo projeto, o piso dos técnicos de
enfermagem deverá ser o equivalente a 70% desse valor, e dos auxiliares de
enfermagem e das parteiras o equivalente a 50% do piso estabelecido para enfermeiros.
Para as quatro categorias, a jornada máxima de trabalho será de 6 horas diárias
e 30 horas semanais, podendo ser ampliada com correspondente acréscimo
salarial. Trabalho complexo-O deputado Leo de Brito (PT-AC), autor do PL 5640/20, lembra
que a Constituição determina que é direito dos trabalhadores o piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. O piso proposto
corresponde a sete salários mínimos. “No entanto, na maioria dos estados da
Federação, o salário médio de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos.
Técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras têm remunerações ainda mais
baixas. Tal remuneração não é justa frente à rotina árdua de trabalho desses profissionais
da assistência à saúde”, observa Leo de Brito. Ele também afirma que a pandemia
de Covid-19 serviu para expor para toda a sociedade a importância da enfermagem
como profissão que preza pelo cuidado humano. (Fonte: Agência Câmara de
Notícias) Da Redação-RS
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