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sábado, 6 de fevereiro de 2021

VIDA NOTICIAS- PROJETO LEI 5640/40

 

Projeto estabelece piso nacional para profissionais de enfermagem e parteiras.

Remuneração mínima proposta para enfermeiros corresponde a sete salários mínimos.

Deputado Leo de Brito: "Na maioria dos estados da federação, o salário médio de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos" O Projeto de Lei 5640/20 estabelece o piso salarial e a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7498/86. Pela proposta, o piso nacional dos enfermeiros será de R$ 7.616. Ainda pelo projeto, o piso dos técnicos de enfermagem deverá ser o equivalente a 70% desse valor, e dos auxiliares de enfermagem e das parteiras o equivalente a 50% do piso estabelecido para enfermeiros. Para as quatro categorias, a jornada máxima de trabalho será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, podendo ser ampliada com correspondente acréscimo salarial. Trabalho complexo-O deputado Leo de Brito (PT-AC), autor do PL 5640/20, lembra que a Constituição determina que é direito dos trabalhadores o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. O piso proposto corresponde a sete salários mínimos. “No entanto, na maioria dos estados da Federação, o salário médio de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras têm remunerações ainda mais baixas. Tal remuneração não é justa frente à rotina árdua de trabalho desses profissionais da assistência à saúde”, observa Leo de Brito. Ele também afirma que a pandemia de Covid-19 serviu para expor para toda a sociedade a importância da enfermagem como profissão que preza pelo cuidado humano. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)  Da Redação-RS

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