CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

VIDA NOTICIAS- EDUCAÇÃO

 

Projeto inclui educação entre atividades essenciais que não podem parar na pandemia.

Autoras argumentam que quase 5 milhões de crianças e adolescentes não possuem internet em casa.

Deputadas argumentam que a interrupção das aulas produzirá um gap educacional que deverá ser sentido ao longo de décadas

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende incluir a educação no rol das atividades essenciais, conforme estabelecido na Lei 13979/20, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional, decorrente da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei 5594/20 é assinado pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Aline Sleutjes (PSL-PR).As deputadas afirmam que a proposta pretende garantir o retorno do ensino presencial, com o argumento de que o tempo de fechamento de escolas em razão da pandemia é maior no Brasil do que nas principais nações do mundo.“Além disso, a OCDE publicou estudo mostrando a relação entre a interrupção das aulas e o acúmulo de perda de habilidades e reflexo na produtividade do país; a interrupção produzirá um gap educacional que deverá ser sentido ao longo de décadas”, observam as autoras.Sem internet Para elas, ainda que as atividades escolares estejam sendo operacionalizadas de forma remota, é importante lembrar que o Brasil tem 4,8 milhões de crianças e adolescentes sem internet em casa. “Isso evidencia que há uma clara limitação na adoção do ensino remoto, dada a realidade observada no país”, observam.A proposta inclui todas as formas de educação, pública e privada, no âmbito municipal, distrital, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens Adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior.(Fonte: Agência Câmara de Notícias) Da Redação-RS

Nenhum comentário:

Veja quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor.

  O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse ...