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terça-feira, 3 de março de 2026

TJ-SC nega pedido de psiquiatra condenado por agredir mulher para jogar futebol à noite.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, homem precisa ficar em prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram pedido de um psiquiatra condenado pelo crime de lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha, que pretendia a flexibilização do recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação, em Florianópolis.O médico pegou pena de dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime praticado contra a mulher 'por razões da condição do sexo feminino'. A Justiça impôs a ele prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.O médico condenado apresentou atestado médico para sustentar que está em tratamento por ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e também por ter sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.A declaração médica recomenda a realização de atividade física como pilates, atividade aeróbica e a manutenção da prática de futebol. Por causa disso, ele pediu a flexibilização do cumprimento da pena nas terças-feiras, das 20h às 22h, para bater uma bola em uma associação.Inicialmente, o juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de Florianópolis indeferiu o pedido de flexibilização das condições de recolhimento noturno e de limitação de fim de semana.Inconformado, o médico recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou, em sua defesa, que 'o regime aberto tem como finalidade a reintegração social do condenado, e as condições impostas devem ser razoáveis e proporcionais, sem se tornarem um obstáculo intransponível à sua saúde e ao seu desenvolvimento pessoal'.A defesa ponderou que "não se trata de um mero 'lazer' que [...] deva 'adequar' à pena", mas "de uma prescrição médica, um componente essencial para a manutenção da saúde e bem-estar".A decisão colegiada foi unânime. "Médico psiquiatra com renda de aproximadamente R$ 40 mil tem das 6h às 20h para frequentar academias e congêneres, e assim manter práticas que preservem sua saúde física", observou o desembargador relator em seu voto.Segundo ele, "a alegação de que 'atividades como o futebol, por exemplo, são coletivas e possuem horários específicos, muitas vezes noturnos ou em finais de semana' é enfraquecida justamente pela constatação de que ele pode frequentar os jogos, e quaisquer outras atividades em grupo, aos sábados, mantendo, assim, um círculo social que o ajuda na preservação da saúde mental."Fonte Justiça ao Minuto Noticias

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