Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê que os editais de concursos assegurem ao candidato com deficiência ou em situação especial o direito de indicar as condições específicas de que necessita para realizar as provas. Essa solicitação de atendimento especializado deverá observar os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão. O texto aprovado é um substitutivo (nova versão) do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que atualiza a proposta original (PL 5573/16) para adequá-la à Lei Geral dos Concursos Públicos, de 2024. A legislação vigente já prevê que o edital do concurso deverá conter as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência. Confira a íntegra do texto aprovado O projeto agora passa a prever a possibilidade de indicação dessas condições pelo candidato. Segurança jurídica O relator destacou que a nova proposta busca dar efetividade a conceitos como acessibilidade e adaptações razoáveis. “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional excluir o direito a adaptações razoáveis em provas físicas e impor critérios idênticos a candidatos com e sem deficiência sem a demonstração de sua necessidade para o exercício do cargo”, explicou André Figueiredo. O parlamentar disse ainda que a medida fortalece a segurança jurídica tanto para os candidatos, que passam a ter um procedimento claro para o exercício de seus direitos, quanto para a administração pública, que obtém diretrizes objetivas para a elaboração dos editais. O projeto inicial, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), modificava uma lei de 1989 para permitir que laudos de especialistas particulares fossem suficientes para comprovar a deficiência, dispensando a validação por comissões dos órgãos públicos. Além disso, a proposta original buscava incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes no conceito de deficiência.Próximos passos O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Noéli Nobre Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário