Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado.
Trabalhadores nascidos em Janeiro já podem retirar os recursos; o saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em Janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de Janeiro, primeiro dia útil do mês.O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa. A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber. Quem pode sacar o FGTS em 2026? Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que: Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS; Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário. Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS. Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026: O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. Confira o calendário oficial: Janeiro: 2 de Janeiro a 31 de Março de 2026; Fevereiro: 2 de Fevereiro a 30 de Abril de 2026; Março: 2 de Março a 29 de maio de 2026; Abril: 1º de Abril a 30 de Junho de 2026; Maio: 4 de maio a 31 de Julho de 2026; Junho: 1º de Junho a 31 de Agosto de 2026; Julho: 1º de Julho a 30 de Setembro de 2026; Agosto: 3 de Agosto a 30 de Outubro de 2026; Setembro: 1º de Setembro a 30 de Novembro de 2026; Outubro: 1º de Outubro a 30 de Dezembro de 2026; Novembro: 2 de Novembro de 2026 a 29 de Janeiro de 2027; Dezembro: 1º de Dezembro de 2026 a 26 de Fevereiro de 2027. Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte. Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário? O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo: Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br; No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”; Selecione “Indicar conta para crédito”; Cadastre uma conta corrente ou poupança; Confirme os dados e aguarde o depósito. Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O que é o saque-aniversário do FGTS? Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita: Pelo aplicativo FGTS; Agências da Caixa Econômica Federal. Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória. Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta. Quanto posso receber no saque-aniversário? O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa. Tabela do saque-aniversário do FGTS Faixa de saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional Até R$ 500 50% -De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50 De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150 De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650 De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150 De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900 Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900 Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional. Fui demitido. Como fica o FGTS? Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais. Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa. Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória. Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de Janeiro de 2020 a 23 de Dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de Dezembro e a segunda entre 2 e 12 de Fevereiro. Fonte Economia ao Minuto Noticias.
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