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terça-feira, 6 de janeiro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto proíbe que empresas paguem mais de uma multa pelo mesmo fato no Imposto de Renda e na CSLL.

Hoje, a empresa que não recolhe o IRPJ e a CSLL por estimativa está sujeita à multa isolada e à multa de ofício.

O Projeto de Lei 703/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a aplicação conjunta das multas isolada e de ofício aos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em geral, empresas. A proposta incorpora na legislação regra estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na súmula 105/14. A legislação tributária estabelece que, em regra, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Esses tributos, contudo, podem ficar submetidos à apuração anual, conjugada a recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao fim do exercício. Duas multas Atualmente, a Receita Federal impõe duas penalidades quando a empresa não recolhe o IRPJ e a CSLL por estimativa: a multa isolada e a multa de ofício. A existência da concomitância de multas é criticada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto. Segundo ele, o mesmo fato não deve motivar uma dupla penalidade. “O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, disse Donizette. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias


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