A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1694/24 define o cordão de fita
com a figura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional
de identificação de pessoas com doenças raras. A figura já é usada em outros
países com objetivo similar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a
Lei 13.693/18, que instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras.
Conforme a proposta, o uso do cordão de fita:
- será
opcional, e a ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias
previstos em lei;
- não
dispensará a apresentação de documento comprobatório da doença rara, caso
seja solicitado por autoridade ou atendente; e
- deverá
assegurar o direito a atendimento prioritário e humanizado.
“Estima-se que 13 milhões de brasileiros, ou 6% da
população, são afetados por doenças raras, e o respeito ao direito deles à vida
digna é uma obrigação”, disse a autora da proposta, deputada Nely Aquino
(Pode-MG), ao defender a mudança. Próximos passos O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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