Proposta vale para estabelecimentos públicos e privados.
O Projeto de Lei 1288/24
determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de
serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato
físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público. Além
disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com
transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às
pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e
aos doadores de sangue. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto
insere a medida na Lei
10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas
pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial. “O
problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas –
a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam
dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam
impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o
atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da
população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto. Segundo
o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil
localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais
e regulamentares relativas à acessibilidade. Caso o projeto seja
aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será
obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da
possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias
para acessar esse serviço. Tramitação A proposta será
analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Lara Haje Edição
– Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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