O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes.
A definição é um desdobramento do
julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de
maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros
que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à
descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40
gramas foi estabelecida. Leia também: Youtuber americano é investigado por filmagens não autorizadas com
a Polícia Militar Como fica? A descriminalização não legaliza o
uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja,
permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do
porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não
impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos
agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer
à Justiça. Entenda O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas
(Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas
alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os
efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou
de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários
de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam
o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão, a Corte Suprema manteve a
lei, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a
possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A
advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e
deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem
repercussão penal. O registro de reincidência penal também não poderá ser
avaliado contra os usuários. Competência do STF Durante a sessão, o presidente do
STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de
competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão. Barroso
disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus
de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós
precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não,
ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou
não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa
deve ser presa, ou não”, afirmou.( Fonte Jornal Contexto Noticias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário