A CPA é uma organização intergovernamental formada por 120 países.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 386/22, que contém o acordo para
estabelecer no Brasil uma sede da Corte Permanente de Arbitragem (CPA). A
proposta será enviada ao Senado. A CPA é uma organização intergovernamental,
com 120 Estados membros, estabelecida em 1899 a fim de facilitar a solução
arbitral de controvérsias internacionais entre instituições pública e/ou
privadas. O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o número de
arbitragens da organização aumentou nas últimas décadas, criando demanda para a
instalação de sedes em outros países além da Holanda. Assim, há tratados
assinados com África do Sul, Argentina, Chile, Costa Rica, Índia, Ilhas
Maurício, Singapura e Vietnã. Brasil paga Segundo o acordo, o Brasil
colocará à disposição da CPA, com base na análise de situações individuais, na
medida do possível e sem nenhum custo para a corte, os escritórios e as salas
de reunião (incluindo todos os serviços essenciais para o procedimento de
arbitragem) e os serviços administrativos. O espaço deve incluir acesso sem
custo a meios telefônicos, internet ou outras comunicações. Imunidade Tanto
funcionários (brasileiros ou estrangeiros) quanto representantes das partes em
negociação contarão com imunidade em relação aos atos praticados no desempenho
de suas funções no âmbito dos procedimentos da CPA. Também será assegurada
liberdade de expressão integral e facilidades, cortesias e proteções adicionais
necessárias ao desempenho de suas funções; e inviolabilidade de quaisquer
papéis e documentos. Estrangeiros Especificamente para o pessoal
estrangeiro, o acordo estipula que eles contarão com os mesmos privilégios e
imunidades concedidos a pessoal diplomático, como:
- uso
de códigos e expedição e recebimento de documentos ou correspondência por
correio ou em malas seladas, com imunidades diplomáticas;
- facilidades
quanto a regulamentações monetárias ou de câmbio;
- imunidades
e facilidades quanto às bagagens pessoais concedidas aos enviados
diplomáticos;
- isenção
de todo imposto sobre honorários, vencimentos e emolumentos pagos pela
CPA;
- imunidade
contra qualquer obrigação relativa ao serviço nacional;
- facilidades
quanto a migração e registro de estrangeiros em missão oficial temporária;
- facilidades
de repatriamento, junto com familiares, de que gozam os enviados
diplomáticos em período de crise internacional; e
- direito
de importar livremente seu mobiliário e seus objetos pessoais por ocasião
de assumirem, pela primeira vez, as suas funções no Brasil.
O texto aprovado recebeu parecer favorável da
relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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