Prazo para declarar vai de 15 de março a 31 de maio; é preciso conferir
dados para não cair na malha fina.
A partir deste ano, o início do
prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda será a partir de 15 de
março, e o fim, em 31 de maio. A mudança anunciada pela
Receita Federal dá mais tempo para que os
contribuintes obrigados a entregar a declaração corram atrás da papelada para
prestar contas ao Leão. Apesar de a declaração pré-preenchida bem
mais completa ter sido anunciada como a grande inovação deste ano, com vários
dados já incluídos para ajudar o contribuinte a não digitar números errados nem
incluir informações incorretas, não basta ao contribuinte apenas baixar essa
declaração e enviá-la. É
preciso conferir todos os dados antes de entregar. Para isso, o
ideal é ir juntando todas as informações necessárias à declaração do IR em uma
pasta ao longo do ano. Informes de rendimentos Como já passou o prazo para que
as empresas entreguem os informes de rendimento aos
contribuintes, já é possível reunir a documentação. Caso verifique que falta
algum documento, fica mais fácil ir atrás dele. O que se vê todo ano é que
muita gente só vai se preocupar com a declaração quando o prazo está acabando.
Na pressa, as pessoas podem declarar errado, o que leva à malha fina. Confira a lista de documentos necessários para declarar
o IR 2023 Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e
de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos, que é o
prazo em que a Receita pode chamar o contribuinte para pedir explicações e
comprovações sobre as informações prestadas por meio da declaração de ajuste. Confira
a lista 1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore,
distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi
demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se
esqueça de pedi-lo ao RH da empresa 2) Informações dos dependentes,
se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Titular e todos os dependentes, mesmo
recém-nascidos, precisam ter o número do CPF para que possam ser incluídos como
dependentes ou alimentandos 3) Informe de rendimentos dos
dependentes (se for o caso) 4) Comprovante de saque do FGTS e
recebimento do seguro-desemprego 5) Informes de rendimentos
bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos
obtidos no ano anterior) 6) Recibos
de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos
de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.) 7) Comprovantes de
pagamentos a advogados 8) Despesas
com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio,
escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como o
de inglês não são considerados despesas dedutíveis 9) Despesas com
Previdência Social/INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado) 10) Despesas com
Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior) 11) Doações
efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF) 12) Relação
de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última
declaração (automóveis, imóveis etc.) 13) Documentos
que comprovem a compra ou a venda de bens durante o ano anterior, inclusive
ações.( Fonte R 7 Noticias Brasil) 14) Documentos
que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos
feitos entre parentes. Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro,
direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com. Envie dúvidas também
pelo Facebook ou Instagram.(
Fonte R 7 Noticias Brasil)
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