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sábado, 4 de março de 2023

VIDANEWS - IR 2023: separe a documentação para não se enrolar com a entrega.

 

Prazo para declarar vai de 15 de março a 31 de maio; é preciso conferir dados para não cair na malha fina.

A partir deste ano, o início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda será a partir de 15 de março, e o fim, em 31 de maio. A mudança anunciada pela Receita Federal dá mais tempo para que os contribuintes obrigados a entregar a declaração corram atrás da papelada para prestar contas ao Leão. Apesar de a declaração pré-preenchida bem mais completa ter sido anunciada como a grande inovação deste ano, com vários dados já incluídos para ajudar o contribuinte a não digitar números errados nem incluir informações incorretas, não basta ao contribuinte apenas baixar essa declaração e enviá-la. É preciso conferir todos os dados antes de entregar. Para isso, o ideal é ir juntando todas as informações necessárias à declaração do IR em uma pasta ao longo do ano. Informes de rendimentos Como já passou o prazo para que as empresas entreguem os informes de rendimento aos contribuintes, já é possível reunir a documentação. Caso verifique que falta algum documento, fica mais fácil ir atrás dele. O que se vê todo ano é que muita gente só vai se preocupar com a declaração quando o prazo está acabando. Na pressa, as pessoas podem declarar errado, o que leva à malha fina. Confira a lista de documentos necessários para declarar o IR 2023 Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos, que é o prazo em que a Receita pode chamar o contribuinte para pedir explicações e comprovações sobre as informações prestadas por meio da declaração de ajuste. Confira a lista 1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedi-lo ao RH da empresa 2) Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Titular e todos os dependentes, mesmo recém-nascidos, precisam ter o número do CPF para que possam ser incluídos como dependentes ou alimentandos 3) Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso) 4) Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego 5) Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior) 6) Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.) 7) Comprovantes de pagamentos a advogados 8) Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como o de inglês não são considerados despesas dedutíveis 9) Despesas com Previdência Social/INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado) 10) Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior) 11) Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF) 12) Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.) 13) Documentos que comprovem a compra ou a venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações.( Fonte R 7 Noticias Brasil) 14) Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes. Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com. Envie dúvidas também pelo Facebook ou Instagram.( Fonte R 7 Noticias Brasil)

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