Contribuinte tem prazo de 15 de março a 31 de maio para entregar a
declaração; Multa para quem deixar de enviar é de R$ 165,74.
A Receita Federal espera receber
neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda da Pessoa Física),
conforme foi divulgado na manhã desta segunda-feira (27), na apresentação
das novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física). A expectativa de crescimento acompanha a tendência dos anos
anteriores, disse o auditor-fiscal da Receita José Carlos Fonseca. O prazo para a entrega da
declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio,
conforme já havia sido divulgado. Nos anos anteriores, esse período começava na
primeira quinzena de março, mas a mudança visa possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por
todos os contribuintes, desde o início do prazo. Segundo a Receita, as
vantagens da declaração pré-preenchida são a maior comodidade para o contribuinte
e a diminuição dos erros. Esse modelo de declaração, que já vem com várias
informações e facilita a tarefa de digitação do contribuinte, estará disponível
em todas as plataformas desde o primeiro dia do prazo. A perda do prazo
pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto
devido a cada mês de atraso. Obrigatoriedade
É obrigada a fazer a declaração toda pessoa física residente no
Brasil que recebeu rendimentos tributáveis com total superior a R$ 28.559,70, e
quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Há outras situações em que o
contribuinte fica obrigado a fazer a declaração. Uma delas é se a pessoa
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do imposto. Uma novidade nas regras deste ano é sobre quem
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas no ano-calendário. Fica obrigado a entregar a declaração do IR
quem realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeita à incidência do imposto. Em relação à atividade rural, a
obrigatoriedade da declaração vale para quem obteve receita bruta acima de
R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2022. Também estão nesse grupo as pessoas que tiveram, em 31
de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês, e estava nessa condição em 31 de dezembro, também
precisa entregar a declaração do IRPF 2023. O mesmo vale para o indivíduo que
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
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