Entre as modificações estão a diminuição da idade mínima para realizar
os procedimentos e a dispensa de autorização do cônjuge.
Entra em vigor, neste mês, a Lei
14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a
laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de
esterilização cirúrgica. As
principais disposições da antiga Lei (Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996),
sobre os critérios para realizar os procedimentos, eram: -
Idade mínima de 25 anos ou ter, pelo menos, dois filhos vivos; - Dependia do
consentimento expresso de ambos os cônjuges; - Não poderia ser feito após o
parto (havia um prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e
o ato cirúrgico); - Não havia período máximo de espera após a realização da
manifestação. Agora, a
nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo: - Reduz para 21
anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país; - A idade
mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos; - A
mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto. É necessário
manifestar a vontade com 60 dias de antecedência; - Os métodos e técnicas de
contracepção (como a própria laqueadura e vasectomia) deverão estar disponíveis
no prazo máximo de 30 dias após a solicitação. A legislação manteve a exigência
de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a
manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por
aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as
vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar
a esterilização precoce. É autorizada a esterilização somente por meio de
laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a
histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários). Descumprimento Em caso de realização da
esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de
reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas
seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60
dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência
de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas,
estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz,
sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para
esterilização.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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