Prestes a completar o segundo ano de
funcionamento, Agência Reguladora do Município busca novos campos de atuação em
defesa da população
A Agência Reguladora do Município
(ARM), estuda a possibilidade de firmar convênio com a Agência Goiana de
Regulação (AGR), visando a fiscalização da prestação do serviço de energia
elétrica em Anápolis. Atualmente, esse serviço é desenvolvido pela Equatorial
Goiás, que adquiriu no ano passado a concessão da antiga Celg-D da Enel
Distribuição Goiás. Recentemente, inclusive, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) assinou o documento que oficializou a transferência da
concessão. De acordo com o presidente da ARM, está sendo realizado um estudo
para se verificar, juridicamente, a possibilidade desse convênio com a agência
co-irmã, ou seja, a AGR. A fiscalização da AGR, por sua vez, é feita no setor
de energia, mediante convênio com a ANEEL, que é o órgão maior responsável pela
regulação do setor elétrico no Brasil. A Agência Reguladora Municipal, hoje,
tem no rol de suas atividades a monitoramento e a regulação dos contratos do
sistema de transporte urbano e da Saneago. Mas, as suas competências podem ser
ampliadas. Cremação Um outro setor sob concessão que é passível de se juntar ao escopo de
atuação da ARM é o de serviços funerários. E, de acordo com Robson Torres, uma
demanda que tem surgido é com relação à implantação do serviço de cremação. Segundo
diz, há empresa interessada em atuar nesse segmento. Contudo, é preciso que
haja um amparo legal para que a implantação possa ocorrer e o serviços possam
ser ofertados, com a devida regulação e fiscalização. Atualmente, esses
serviços são disponibilizados em Goiânia e Brasília, mas a burocracia é grande.
Dessa forma, é um projeto que exige muito estudo. Sobre a ARM A Agência
Reguladora do Município de Anápolis foi instituída através da Lei nº
4.115/2021. Segundo o texto da lei, compete à ARM fazer o acompanhamento,
regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos outorgados,
concedidos, permitidos ou autorizados de competência municipal e, por
delegação, os de competência federal e estadual. A agência, ainda conforme a
Lei 4.115/2021, pode aplicar sanções ao ente regulado, nos casos de não
observância da legislação vigente ou em razão do não cumprimento, parcial ou integral,
dos contratos de concessão, permissão ou atos de autorização..( Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)
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