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sábado, 4 de março de 2023

VIDANEWS - Agência Reguladora estuda fiscalização de energia elétrica serviço de cremação em Anápolis.

 

Prestes a completar o segundo ano de funcionamento, Agência Reguladora do Município busca novos campos de atuação em defesa da população

A Agência Reguladora do Município (ARM), estuda a possibilidade de firmar convênio com a Agência Goiana de Regulação (AGR), visando a fiscalização da prestação do serviço de energia elétrica em Anápolis. Atualmente, esse serviço é desenvolvido pela Equatorial Goiás, que adquiriu no ano passado a concessão da antiga Celg-D da Enel Distribuição Goiás. Recentemente, inclusive, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) assinou o documento que oficializou a transferência da concessão. De acordo com o presidente da ARM, está sendo realizado um estudo para se verificar, juridicamente, a possibilidade desse convênio com a agência co-irmã, ou seja, a AGR. A fiscalização da AGR, por sua vez, é feita no setor de energia, mediante convênio com a ANEEL, que é o órgão maior responsável pela regulação do setor elétrico no Brasil. A Agência Reguladora Municipal, hoje, tem no rol de suas atividades a monitoramento e a regulação dos contratos do sistema de transporte urbano e da Saneago. Mas, as suas competências podem ser ampliadas. Cremação Um outro setor sob concessão que é passível de se juntar ao escopo de atuação da ARM é o de serviços funerários. E, de acordo com Robson Torres, uma demanda que tem surgido é com relação à implantação do serviço de cremação. Segundo diz, há empresa interessada em atuar nesse segmento. Contudo, é preciso que haja um amparo legal para que a implantação possa ocorrer e o serviços possam ser ofertados, com a devida regulação e fiscalização. Atualmente, esses serviços são disponibilizados em Goiânia e Brasília, mas a burocracia é grande. Dessa forma, é um projeto que exige muito estudo. Sobre a ARM A Agência Reguladora do Município de Anápolis foi instituída através da Lei nº 4.115/2021. Segundo o texto da lei, compete à ARM fazer o acompanhamento, regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos outorgados, concedidos, permitidos ou autorizados de competência municipal e, por delegação, os de competência federal e estadual. A agência, ainda conforme a Lei 4.115/2021, pode aplicar sanções ao ente regulado, nos casos de não observância da legislação vigente ou em razão do não cumprimento, parcial ou integral, dos contratos de concessão, permissão ou atos de autorização..(  Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)

 

 

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