Projeto regulamenta direito de greve de servidor público.
O Projeto de Lei Complementar 45/22,
do deputado Gilson Marques (Novo-SC), regulamenta o direito de greve dos
servidores públicos previsto na Constituição de 1988.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A proposição garante o direito de greve dos servidores
públicos, nos limites estipulados pelo texto, cabendo a eles decidir,
individual e livremente, da oportunidade de exercê-lo. Ficção anapolina aborda
história de pistoleiro em Goiás do século XX As regras não se
aplicam, no entanto, aos integrantes das Forças Armadas, das polícias
militares, civis e dos bombeiros militares, além de outros servidores que atuem
diretamente na segurança pública. Segundo Marques, o objetivo é suprir a lacuna
existente na legislação brasileira quanto ao assunto, de forma a garantir a
segurança jurídica e pacificar “temas caros à sociedade brasileira que depende
de serviços públicos”. “O inciso VII do artigo 37 da Constituição acabou por
vigorar ao longo do tempo como uma norma constitucional de eficácia limitada e
precisa ser complementado para ter aplicabilidade”, afirma o parlamentar. Desconto na
folha Entre os pontos da
proposição destacados por Gilson Marques, está o desconto dos vencimentos dos
dias não trabalhados em greve como efeito automático.“Essa condição já foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, destaca o autor. “O cidadão não
pode ser obrigado a custear serviços que não recebeu. Por outro lado, cabe ao
servidor grevista arcar com os custos de suas reivindicações”, ponderou
Marques. O texto também desconsidera os dias não trabalhados para fins de tempo
de serviço, estágio probatório, progressão, benefícios, férias ou previdência. O
gestor responsável pelo serviço afetado pela greve poderá, excepcionalmente,
terceirizar, conceder ou privatizar parte ou a totalidade da prestação do
serviço enquanto durar a manifestação ou até o término dos contratos celebrados
para a manutenção da regular prestação dos serviços públicos. Greve ilegal O projeto permite ainda a demissão por justa causa do
servidor que participe de greve ilegal. O parlamentar explica que é uma
equiparação do serviço público à regra já aplicada ao serviço privado, conforme
entendimento jurídico.Entre os critérios estabelecidos, no projeto, para a
caracterização da greve ilegal, estão a realização de atos que impeçam o acesso
ao trabalho, causem ameaça ou dano à propriedade ou a pessoa; o descumprimento
de percentual mínimo de servidores presentes para a regular manutenção do
atendimento à população; e a deflagração de greve sem comunicado prévio de pelo
menos 72 horas O texto também amplia a oportunidade para que qualquer cidadão
dê entrada como requerente em ação disciplinar para averiguar a ilegalidade da
greve. “Afinal, o cidadão é o maior prejudicado quando uma greve ilegal é
deflagrada”, observa Gilson Marques. Tributos O projeto confere
ainda tratamento especial para o setor de arrecadação de tributos, como a
liberação de cargas ou mercadorias após deflagração de greve da categoria,
independentemente do recolhimento fiscal, a ser efetuado após a greve. O
objetivo é evitar prejuízos à economia do País em razão de greve. Todos os efeitos previstos na proposta ficam suspensos
a partir do retorno ao trabalho.TramitaçãoO projeto será
analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário da
Câmara. (Agência Câmara de Notícias) .( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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