Rótulo deverá especificar que o glúten pode ser prejudicial aos celíacos
O Projeto de Lei 907/22 altera a rotulagem de
alimentos industrializados para prever a seguinte advertência: “contém glúten –
prejudicial à saúde dos consumidores com doença celíaca” ou “não contém
glúten”. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei que define
a rotulagem de produtos com glúten (Lei
10.674/03), que é alterada pela proposta, estabelece que os alimentos
industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, apenas as
inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”. Autora do projeto, a
deputada Rejane Dias
(PT-PI) lembra que os alimentos utilizados pelo homem para sua nutrição
podem conter substâncias, como o glúten, que representam riscos à saúde de
alguns indivíduos. O glúten é uma proteína encontrada em alguns cereais,
principalmente no trigo, na cevada, no centeio e até na aveia. “Infelizmente, a
doença celíaca [causada pela intolerância ao glúten] não possui tratamento
clínico medicamentoso específico. A única forma de prevenção é o controle
rigoroso da ingestão alimentar, com a exclusão do glúten da dieta”, diz Rejane
Dias. De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, a doença celíaca afeta em
torno de dois milhões de pessoas no Brasil, mas a maioria delas encontra-se sem
diagnóstico. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem
– Murilo Souza Edição – Ana Chalub
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