Autor cita a existência
de mais de 240 mil alunos fora da escola para justificar a proposta.
O Projeto de Lei 844/22 determina a distribuição
pelo Poder Executivo de vales educacionais para que o estudante da educação
básica possa frequentar a instituição de ensino particular mais próxima do seu
domicílio quando não houver vaga disponível na rede pública. Pelo texto em
análise na Câmara dos Deputados, a família do beneficiário deverá comprovar
renda familiar mensal total de até três salários mínimos. A medida será
financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb). Os recursos oriundos
do Fundeb são distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação
básica pública. Jovem na escola Autor da proposta, o deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR)
acredita que a medida pode funcionar “tanto como um vetor para melhor
destinação dos investimentos quanto como política de atração do jovem para a
escola”. O parlamentar cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do 2º trimestre de 2021 apontando que,
entre as crianças e jovens de
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