CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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terça-feira, 16 de julho de 2024

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Proposta passou pela Câmara dos Deputados e será analisada pelo Senado.

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019. Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil. Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária. O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos. Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros. Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI. Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços. Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples. Hotelaria No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019. No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período. Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional. Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos. Transporte de passageiros Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública. Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019. Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele. Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:

  • na Amazônia Legal ou
  • em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
  • em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
  • centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
  • centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema. Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%. Agências de turismo Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto). O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra. Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem. Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos. Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório. Empresas de futebol O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior. Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins. Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios). A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:

  • prêmios e programas de sócio-torcedor;
  • cessão dos direitos desportivos dos atletas;
  • cessão de direitos de imagem; e
  • transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.

Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS. Outros desportos Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular. A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno. Organismos internacionais Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento. Defesa nacional Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares. Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado. Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética. Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.

Entre eles destacam-se:

  • serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
  • serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
  • identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.

Comunicação institucional Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas. Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas. Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo). Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Reforma tributária: grandes empresas que processam recicláveis terão benefício.

 

Proposta que regulamenta a reforma passou pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado.

Para diversos setores específicos, o projeto de lei de regulamentação da reforma tributária concede créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em certas condições. Assim, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) a serem utilizados exclusivamente para abater os mesmos tributos a pagar. As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, de associações ou cooperativas de catadores ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).

Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
  • cobre.

Caminhoneiros
De forma semelhante, também poderão ser aproveitados créditos pelo contribuinte regular de IBS e CBS que contrata transporte de bens junto a transportador autônomo pessoa física (TAC) que não seja optante pelo regime regular desses tributos. Os percentuais dos créditos serão definidos para cada ano e divulgados até setembro do ano anterior ao de sua vigência por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Terão como base as operações realizadas no ano anterior ao de sua divulgação (dois anos anteriores à vigência, portanto), mas ficarão de fora os fretes embutidos no valor total da operação. Cooperativas de transportadores também poderão aproveitar os créditos quando os cooperados que prestarem o serviço de transporte não forem contribuintes de IBS ou CBS, ainda que a entidade tenha optado pelo regime específico criado pelo projeto. Produtores rurais Também com percentuais a serem divulgados em setembro de cada ano, será permitido o aproveitamento de créditos presumidos por parte do contribuinte regular que comprar bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado não contribuintes do IBS e CBS. A mudança em relação ao texto original do projeto é a permissão para aproveitar os créditos mesmo se o produtor rural for optante pelo Simples Nacional. O percentual será encontrado a partir da divisão das compras pelas vendas feitas por esses produtores não contribuintes. Inclusive as cooperativas poderão aproveitar os créditos, mesmo se aderirem ao regime especial criado para elas no projeto. Sem limite O PLP 68/24 considera contribuinte regular desses tributos o produtor rural que obtenha receita igual ou maior que R$ 3,6 milhões ao ano ou o produtor rural integrado. Esse valor de referência será atualizado todo ano pelo IPCA. O produtor rural integrado é o que recebe, por exemplo, sementes e insumos da empresa à qual se integra em processo produtivo vinculado, quando essa empresa compra sua produção. No projeto original, o limite de valor se aplicava inclusive ao produtor integrado. Agora, sem o limite, qualquer produtor integrado com qualquer faturamento não pagará IBS e CBS. A regra de enquadramento também mudou, permitindo àquele que tenha passado do limite de R$ 3,6 milhões passar a pagar os tributos somente no ano seguinte se o faturamento a maior ficar dentro da margem de 20% (R$ 720 mil). Bens móveis Em relação à compra de bens móveis de pessoas físicas, quando realizada por contribuinte regular desses tributos, o texto permite o aproveitamento de crédito presumido equivalente à aplicação das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (soma da estadual e municipal vigentes para o bem). A regra se aplica, por exemplo, a revendedoras de veículos. Os créditos deverão ser usados para deduzir os tributos quando da revenda do bem móvel usado. Se não for possível vincular diretamente os créditos com o bem usado revendido, um regulamento definirá como os créditos poderão ser aproveitados. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Funcionárias da Polícia Rodoviária Federal denunciam casos de assédio.

 

Assunto foi discutido em audiência pública na Câmara.

Servidoras da Polícia Rodoviária Federal denunciaram, em audiência na Câmara, casos de assédio na instituição. A funcionária terceirizada Denise Lara Lacerda sustentou ter sofrido assédios sexual e moral. A engenheira relatou que, depois de um colega denunciar a situação à chefia e ela ser chamada a testemunhar, passou a sofrer perseguições e acabou demitida. A servidora administrativa Sabrina Pereira Soares Damasceno também relatou ter sido vítima de assédio sexual em 2015, quando ainda estava em estágio probatório. Segundo disse, ao não corresponder às investidas de seu então chefe imediato, se tornou vítima de assédio moral e perseguições. Ela era lotada em Minas Gerais, seu estado natal, e teve de se transferir para o Espírito Santo em consequência do caso, segundo narrou na audiência. De acordo com Sabrina Soares, a corregedoria da PRF foi negligente com as denúncias. “Um certo dia, esse servidor apertou a minha barriga e disse: ‘nossa, que durinha’. Eu fiquei chocada, porque eu mal conversava com ele, eu nunca dei liberdade para ele ou qualquer outro fazer isso no trabalho. E no parecer da corregedoria, eles disseram que o fato ocorreu em tom de brincadeira. Nem o meu próprio depoimento foi respeitado pela comissão, integralmente masculina, da corregedoria", relatou Sabrina. "Em outra ocasião, ele pegou na minha coxa. E, outra vez, a corregedoria entendeu que esse toque foi uma tentativa de me consolar”. Sabrina Damasceno contou que suas denúncias nunca foram sequer aceitas. Ela só participou de um processo como testemunha, quando uma policial de Brasília fez uma queixa contra o mesmo acusado. Em Minas Gerais, conforme os relatos, esse mesmo policial teria assediado seis mulheres, mas, depois de cinco anos da abertura de um único processo na corregedoria da Polícia Rodoviária Federal, o caso acabou arquivado. O policial rodoviário federal Igor Cesar Gonçalves Pereira, marido de Sabrina Damasceno, denunciou que, depois que o processo foi arquivado, o acusado utilizou o caso para processar as mulheres que fizeram as denúncias. Conforme disse, o acusado agora processa quatro mulheres, e pede uma indenização de R$ 700 mil reais. De acordo com a policial Pamela Pereira Vieira, até hoje a Polícia Rodoviária Federal não tem sequer alojamento e banheiro femininos. Diante disso, sustentou que as mulheres são submetidas a situações como ver os colegas nus ou mesmo se tocando no alojamento diante delas. “Não há estatística de quantos assediadores foram punidos pela nossa corregedoria. Se não há essas estatísticas, é porque não há transparência, e eu só posso chegar à seguinte conclusão: ou só temos santos na PRF, ou existe uma estrutura de acobertamento sistemático dos assediadores na Polícia Rodoviária Federal", disse. "Vários relatos chegaram até a mim, piadinhas, exclusão, alguns mais graves, como passar a mão, tentativa de estupro. Nós recebemos sempre comunicados falando de que alguns policiais foram demitidos por corrupção. Eu nunca recebi um comunicado dizendo que alguém foi punido por assediar uma mulher.” Falta de clareza Segundo o corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Vinicius Behrmann Bento, até o ano passado, era difícil lidar com os casos de abuso porque não havia previsão explicita de assédio sexual no ordenamento jurídico com relação a penalidade disciplinar, no âmbito administrativo. Segundo disse, só em dezembro de 2023, a Controladoria-Geral da União publicou nota técnica com a diferenciação entre assédio sexual e outras condutas de natureza sexual. Essa nota define quais comportamentos considerados assédio sexual devem ser punidos com demissão. Já aqueles com “menor potencial ofensivo, como piadas inapropriadas”, devem ter pena de advertência ou suspensão. Ainda conforme o corregedor-geral, no ano passado a PRF puniu 11,4% dos acusados de assédio sexual. Autora do requerimento para a realização do debate, a deputada [[Erika Kokay]] ressaltou a necessidade de investigar as denúncias e punir os abusadores. “A forma mais perfeita de tentar manter as coisas como estão é negar que existem os problemas. Portanto, é preciso que tenha avaliação de clima organizacional, é preciso que tenha espaços de falas, pessoas se sintam à vontade, confortáveis para falar, é preciso ter sistematização de fluxo de denúncia para que você possa ter segurança de que a sua denúncia vai representar respostas. Porque senão é o estímulo à impunidade, e a impunidade naturaliza a violação e fere o Estado Democrático de Direito”, afirmou. A audiência pública sobre assédio moral e sexual na Polícia Rodoviária Federal foi realizada pela Comissão de Legislação Participativa. Reportagem - Maria Neves Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Ex-delegado Rivaldo Barbosa nega contato com irmãos Brazão e diz que milícia é culpada por morte de Marielle.

 

Preso sob acusação de comprometer as investigações do assassinato, Barbosa foi ouvido pelo Conselho de Ética.

O delegado Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior negou diversas vezes, nesta segunda-feira (15), qualquer relação com os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, presos em março sob a acusação de serem os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Barbosa está preso sob a acusação de comprometer as investigações do assassinato. Ele prestou depoimento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) é deputado e responde a processo no Conselho de Ética que pode levar à cassação do seu mandato por quebra de decoro. Indicado como testemunha de defesa, Rivaldo Barbosa disse aos deputados que sua indicação para o cargo de chefia na Polícia Civil não foi influenciada pelos irmãos Brazão. Barbosa foi chefe de Polícia Civil durante as investigações do assassinato, de março a dezembro de 2018, tendo assumido o cargo dias antes das execuções. “Desde o dia em que eu nasci, eu nunca falei com nenhum irmão Brazão. Eu nunca falei com essas pessoas na minha vida”, afirmou. “Eu estou aqui preso há quase quatro meses, e a única coisa que eu fiz foi indicar o delegado Giniton [Lages], que efetivamente prendeu com provas técnicas o Ronnie Lessa [assassino confesso da vereadora e de Anderson].” Segundo Barbosa, a milícia é um “câncer no Rio de Janeiro”, que faz com que muitas pessoas sejam mortas, inclusive Marielle e Anderson. “Eu lutei muito contra essas milícias e hoje estou aqui em razão disso.” O relatório da Polícia Federal aponta que a Delegacia de Homicídios, de Giniton, “não somente se absteve de promover diligências frutíferas para a investigação, mas também concorreu para a sabotagem do trabalho apuratório”. O texto revela, por exemplo, negligência da delegacia em recolher das imagens do veículo usado no crime. Questionamento O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou Barbosa sobre ações da polícia que teriam dificultado as investigações. A delação de Ronnie Lessa aponta que Barbosa teria dado aval aos irmãos Brazão de que o crime ficaria impune. “A gente viu que uma série de elementos necessários para investigação foram perdidos, foi tudo muito dificultado. O que é que o senhor diz a respeito disso, é uma tremenda invenção do réu, do assassino confesso?”, indagou Alencar. “Com certeza absoluta. Eu nunca, na minha vida, faria qualquer coisa nesse sentido. O Ronnie Lessa foi preso por quem? Pelo delegado Giniton. Quem colocou ele lá, o delegado Rivaldo. Agora ele se volta contra quem? Contra quem efetivamente investigou [o crime]”, disse Barbosa. “Isso é uma mentira desse assassino, que foi preso pelo delegado que eu indiquei.” Prisão preventiva Detido pela Polícia Federal no dia 24 de março, juntamente com seu irmão Domingos Brazão, o deputado Chiquinho Brazão continua preso preventivamente no presídio federal de Campo Grande (MS). Na data dos crimes, o hoje deputado federal era vereador na capital fluminense. Testemunhas de defesa Outras duas testemunhas indicadas pela defesa de Brazão afirmaram ao Conselho de Ética que ficaram “surpresas” e “espantadas” ao tomar conhecimento da prisão do parlamentar como suposto mandante dos assassinatos. Willian Coelho, vereador da Câmara Municipal do Rio há 12 anos, declarou que não há razões para ligar Chiquinho Brazão a grupos paramilitares no Rio de Janeiro. Em resposta à deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do processo que pode levar à cassação de Brazão por quebra de decoro parlamentar, Coelho afirmou que não acredita que o então vereador tenha colocado seu mandato a serviço desses grupos. “Existir a milícia eu acho que é um fato notório. Agora, afirmar que esse tipo de organização criminosa influencia na política? Eu não acredito”, disse.  “Ele [Brazão] sempre defendeu suas posições com muita educação e com muita delicadeza. Por isso que, sinceramente, eu fiquei espantado com a notícia do crime.” Sobre a atuação de Brazão como vereador, incluindo a relação dele com Marielle Franco, Coelho disse que nunca presenciou nenhuma inimizade do vereador com ela ou com qualquer outro vereador. “Marielle era uma vereadora muito respeitada, muito querida, defendia as suas posições com firmeza, mas também sempre de forma muito educada, e eu nunca presenciei nenhum tipo de problema ou desentendimento dele com a vereadora”, declarou. Em resposta ao advogado de defesa Cléber Lopes, Coelho relatou ainda que participou da Comissão de Assuntos Urbanos no período em que Brazão presidiu o colegiado, mas negou que tenha sofrido qualquer tipo de pressão de grupos milicianos. “Nunca participei, nunca fui procurado por ninguém. O que existia ali era realmente o anseio das pessoas de bem que queriam regularizar seus imóveis”, concluiu Coelho. Ex-deputado Também ouvido como testemunha de defesa, o ex-deputado federal Paulo Sérgio Ramos Barboza, que já foi parlamentar pelo Psol e participou da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Milícias na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, disse que ficou surpreso com o suposto envolvimento dos irmãos Brazão no caso Marielle e Anderson. Ele defendeu que investigações sejam aprofundadas e que a presunção de inocência do deputado seja assegurada. “Eu fiquei surpreso, porque houve idas e vindas na investigação em relação à tentativa de encontrar os mandantes, mas eu, a priori, pelo conhecimento que tenho e que tinha da realidade política no Rio de Janeiro e dos conflitos, fiquei muito surpreso e em uma tendência inicial de não acreditar”, afirmou. A relatora questionou o ex-deputado sobre a relação dele com Chiquinho Brazão. “Eu estou aqui não é na defesa e na tentativa de dar uma contribuição para os esclarecimentos que vão ficando sepultados pelo massacre midiático”, disse Paulo Sério Barboza. Também em resposta à relatora, ele reconheceu que conviveu com os irmãos Brazão à época em que era deputado no Rio. Para o ex-deputado, a Câmara deve assegurar o direito de Chiquinho Brazão à presunção de inocência.  “Ela [Marielle] foi assassinada, é muito duro, mas o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados talvez tenha uma responsabilidade muito maior de exigir o cumprimento da Constituição, o devido processo legal, a presunção da inocência. É claro, em um caso clamoroso assim fica muito difícil enfrentar, muitos se acovardam”, concluiu. Presidente do Conselho de Ética, o deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) reafirmou que Chiquinho Brazão será ouvido pelo conselho nesta terça-feira (16), juntamente com o irmão Domingos Brazão, com o conselheiro do Tribunal de Contas do RJ Thiago Kwiatkowski e com o ex-vereador Carlos Alberto Lavrado Cupello, conhecido como Tio Carlos (Solidariedade-RJ). Reportagem – Murilo Souza Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Daniel Alves regulariza pendências financeiras com banco e filhos.

 

Além de resolver o processo com o Banco Safra, Daniel Alves também quitou as pendências financeiras com seus filhos. Um valor de R$ 336 mil foi enviado aos herdeiros do ex-jogador, encerrando também o processo de penhora por dívida de pensão alimentícia.

 O ex-jogador Daniel Alves finalmente resolveu dois problemas financeiros que o atormentavam há algum tempo. Após receber um depósito de cerca de R$ 1,1 milhão, ele quitou uma dívida com o Banco Safra e também regularizou pendências com seus filhos. Conforme apurado pelo jornalista Diego Garcia, o dinheiro foi creditado na conta de Alves após um pagamento feito pelo São Paulo, seu ex-clube. A Justiça de São Paulo encerrou na última semana a disputa judicial entre o jogador e o Banco Safra. A ação movida pela instituição bancária se referia a um empréstimo de R$ 550 mil contraído por uma agência de publicidade da qual Daniel Alves era CEO. O valor da dívida aumentou consideravelmente devido a juros e correções monetárias. Para encerrar a questão, Alves concordou em pagar R$ 754 mil. Além de resolver o processo com o Banco Safra, Daniel Alves também quitou as pendências financeiras com seus filhos. Um valor de R$ 336 mil foi enviado aos herdeiros do ex-jogador, encerrando também o processo de penhora por dívida de pensão alimentícia. Daniel Alves não se pronunciou publicamente sobre os pagamentos e o fim dos processos. Já o São Paulo, em nota oficial, ressaltou que o clube está cumprindo as obrigações impostas pela justiça em um contrato "herdado pela antiga gestão". Leia Também: Em liberdade provisória, Daniel Alves volta a trabalhar com futebol ( Fonte Esporte ao Minuto Noticias )

 

 

 

Mulher morre ao tentar impedir roubo do carro onde estava filho de 6 anos.

 

O caso aconteceu em Columbus, no estado norte-americano de Ohio.

Uma mulher de 29 anos morreu atropelada pelo próprio carro enquanto tentava impedir que o veículo, com seu filho dentro, fosse roubado em Columbus, Ohio, nos Estados Unidos. A mulher, uma mãe solteira que era terapeuta da fala e também trabalhava como garçonete, havia buscado seu filho na casa da babá após terminar seu turno de trabalho de madrugada. Alexa Stakely colocou seu filho de seis anos em seu SUV Honda , estacionado em frente à casa da babá, e ligou o carro. No entanto, ela percebeu que havia esquecido algo e voltou à casa da babá. "Quando ela voltou ao veículo, ele começou a dar marcha à ré na rua. Stakely foi vista correndo em direção ao seu Honda quando foi atingida e lançada", informou a polícia em um comunicado citado pela ABC News. A mulher foi levada para um hospital, mas morreu devido à gravidade dos ferimentos várias horas depois. O Honda de Stakely foi abandonado a uma curta distância, e a criança foi encontrada ilesa dentro do carro, acrescentou a polícia. Leia Também: Melania chama suspeito de atirar contra Trump de monstro e pede unidade nacional.( Fonte Mundo ao Minuto Noticias )

 

 

Cantor de 35 anos recebe descarga elétrica e morre no palco durante show.

 

O artista teria sido eletrocutado quando uma pessoa com o corpo molhado o abraçou.

cantor Ayres Sasaki, de 35 anos, morreu durante uma apresentação em um hotel de Salinópolis, no Pará, no último sábado (13). O artista estava fazendo sua apresentação no palco quando recebeu uma descarga elétrica e acabou morrendo. Testemunhas contaram que ele foi eletrocutado quando uma pessoa com o corpo molhado o abraçou. Na hora em que o contato aconteceu, ele recebeu a descarga elétrica e morreu antes de ser socorrido. A Polícia Civil informou que já está investigando o acidente e o corpo do artista foi levado para Instituto Médico Legal (IML) de Castanhal para ser periciado. Ayres Sasaki era um cantor e compositor muito conhecido no cenário do rock e chegou a abrir shows para bandas como CPM 22, Detonautas e Dead Fish. O artista deixou a esposa, Mariana Sasaki. O Hotel Solar, onde a morte aconteceu, lamentou o caso em nota: “Estamos inteiramente dedicados a prestar apoio a sua família e a cuidar das providências necessárias. Reiteramos nosso compromisso em colaborar plenamente com as autoridades competentes para os devidos esclarecimentos”. Leia Também: Shannen Doherty se desfez de bens e preparou a família antes de morrer. ( Fonte Fama ao Minuto Noticias )

 

 

Influenciador foge após atropelar e matar noivo após casamento.

 

Corpo da vítima foi projetado para dentro do carro e passageiros o retiraram e deixamos na rua.

Influencer Vitor Vieira Belarmino, que tem mais de 280 mil seguidores nas redes sociais, é acusado de atropelar mortalmente um homem e fugir, no Rio de Janeiro, na noite de sábado. Vitor Belarmino dirigia uma BMW conversível quando atingiu Fábio Kikuta, que tinha acabado de sair do hotel Cdesign após deixar as malas de viagem para iniciar sua lua-de-mel, já que tinha casado instantes antes. Após o acidente, o suspeito fugiu e as autoridades estão à procura dele. Fábio tinha casado com a mulher em Guaratiba e às 22h saíram da festa e dirigiram-se ao hotel. Às 23h37, saíram do local para continuar com os festejos. Ao atravessar a rua, o casal foi atingido. Às autoridades, testemunhas disseram que a vítima foi projetada com a batida para dentro do veículo. Os passageiros saíram do carro, retiraram o corpo e o colocaram na rua. Pouco tempo depois, os passageiros foram localizados e prestaram depoimento, mas o condutor continua em fuga. O carro envolvido no acidente já foi apreendido. A noiva teve ferimentos leves. (Fonte Justiça ao Minuto Notícias)

Jovem é atacada por urso na frente do namorado e morre na Romênia.

 

Maria Diana Cazacu foi atacada pelo urso e caiu de um penhasco de 120 metros.

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Uma jovem de 19 anos foi atacada por um urso e morreu enquanto fazia uma trilha com o namorado nas montanhas Bucegi, na Romênia, na última terça-feira (9). Maria Diana Cazacu foi atacada pelo urso e caiu de um penhasco de 120 metros. Segundo o relato do namorado, o animal agarrou a perna da jovem e a arrastou para o penhasco. As informações são do canal de notícias romeno Digi 24. A jovem estava falando com a equipe de emergência no telefone quando foi atacada pelo animal. O casal ligou para avisar que estavam sendo perseguidos pelo urso, e a equipe deu orientações sobre como se comportar diante do animal. "Ela estava apavorada, ela gritava 'o urso está cada vez mais pertor'", disse o chefe do serviço de resgate local ao portal romeno. Momentos depois, o namorado gritou que o animal havia levado a menina. O urso tentou atacar os socorristas que buscavam o corpo da jovem. A equipe desceu o penhasco de rapel para retirar o corpo de Maria, e encontrou o animal ao lado da vítima. O urso tentou atacar a equipe e foi morto a tiros. Namorado declarou "preferia que tivesse sido eu". O jovem disse à mídia local, segundo o jornal New York Post, que eles estavam em uma trilha em direção à cachoeira Spumoasa quando o animal apareceu. "Foi inesperado. Eu tentei assustar o urso, mas a tragédia aconteceu. Eu preferia que tivesse sido eu", declarou. Leia Também: Sintoma de câncer no pâncreas pode afetar 3 em cada 4 pacientes; entenda ( Fonte Mundo ao Minuto Noticias)

 

 

 

Alerta de golpe: entenda como funciona o Pix errado!.

 

Na última sexta-feira (5), o Pix atingiu um recorde de 224 milhões de transações entre contas bancárias, de acordo com o Banco Central (BC). Com um volume tão grande de operações, não é difícil acreditar que algumas sejam feitas por engano. Esse cenário tem sido explorado por golpistas para aplicar o golpe do Pix errado.

Como funciona o golpe Os fraudadores iniciam o golpe fazendo uma transferência para a conta da potencial vítima. Utilizando chaves Pix que incluem números de telefone celular, os criminosos conseguem facilmente um número e realizam um Pix. Após a transferência, o golpista entra em contato com a vítima via telefone ou WhatsApp, alegando que fez a transferência por engano e pedindo a devolução do dinheiro. Leia também: Justiça manda Estado indenizar a viúva e a filha de agente prisional morto a mando de presidiários. “Estava precisando receber um dinheiro para pagar o aluguel, mas o rapaz mandou no número errado. Você pode transferir aqui para mim”, relatou um usuário do X (antigo Twitter), cuja mãe teve R$ 600 depositados em sua conta.

  1. A chave para o golpe é a solicitação de devolução do dinheiro em uma conta diferente da que fez a transferência inicial. Isso pode confundir a vítima, que ao verificar o extrato bancário, realmente encontra o depósito na sua conta, o que a leva a acreditar na história e fazer um novo Pix para a conta indicada pelo golpista. Como se proteger Para não cair nesse golpe, siga algumas orientações: Verifique o depósito: Antes de fazer qualquer devolução, verifique cuidadosamente o extrato bancário.
  2. Desconfie de pedidos de devolução para contas diferentes: Se a conta para a qual pedem a devolução é diferente da que fez o depósito inicial, suspeite.
  3. Confirme a origem do contato: Se receber uma mensagem ou ligação de um número desconhecido solicitando devolução de dinheiro, tente confirmar a identidade da pessoa por outros meios.
  4. Consulte seu banco: Em caso de dúvida, consulte o seu banco para orientação sobre como proceder.

O golpe do Pix errado se aproveita da boa-fé das pessoas e da agilidade do sistema Pix. Estar atento e verificar as informações é essencial para evitar cair em fraudes desse tipo. Com informações da Agência Brasil.( Fonte Jornal Contexto Noticias)

 

 

 

 

STF autoriza Estado de Goiás a transferir presos sem ordem judicial.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Governo de Goiás pode transferir presos entre presídios do Estado administrativamente, sem a necessidade de ordem judicial. A decisão, que confirma a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.962/18, foi celebrada pelo governo estadual.

Durante o julgamento, o relator ministro Nunes Marques acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Além disso, considerou que a lei, que trata do recambiamento de detentos, não apresenta inconstitucionalidade. Com isso, a decisão do STF também reafirma o posicionamento do Tribunal de Justiça de Goiás, que já havia julgado improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Leia também: Saiba qual idade para ser candidato ou candidata nas eleições de Prefeito (a) e Vereador (a) O julgamento foi concluído na sexta-feira (28/06). Ao comentar a decisão, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, destacou que a medida reforça a prerrogativa do Estado para adotar ações que impactam diretamente a segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado nesta área”, afirmou Arruda. (  Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

Entenda por que os judeus são ricos.

 

A nação judaica, composta por menos de 1% da população mundial, surpreende o mundo com suas conquistas e contribuições em diversas áreas.

Com apenas 14 milhões de judeus espalhados pelo globo, aproximadamente 70% deles vivendo fora de Israel, a comunidade judaica tem se destacado em feitos notáveis ao longo dos séculos. Um fato que chama a atenção é a impressionante presença de judeus entre os laureados com o Prêmio Nobel em Ciência, com 16% dos premiados entre 1901 e 1962 sendo judeus. Além disso, na história do xadrez, entre 1851 e 1986, sete dos 15 campeões mundiais eram judeus. Mas o que explica tamanha proeza de um grupo tão reduzido em número? Embora o povo judeu tenha enfrentado inúmeras adversidades ao longo da história, a busca pela excelência, baseada em princípios extraídos da Bíblia Sagrada, parece ser um dos fundamentos dessa notável prosperidade. Segundo o estudioso e teólogo Paulo Seabra, alguns desses princípios incluem:

  1. Excelência: Os judeus têm como mentalidade a busca pela qualidade em tudo o que fazem. O princípio judaico ensina que aquele que é perito em sua obra será reconhecido e valorizado.
  2. Reputação: O bom nome é valorizado na sociedade judaica. Ter uma reputação ilibada é visto como mais importante do que a acumulação de riquezas materiais.
  3. Abertura para Receber Conselhos: A sabedoria judaica preza pela busca de orientação e aconselhamento. Escolher projetos e conselheiros de forma criteriosa é considerado fundamental para alcançar o sucesso pessoal.
  4. Coração Ensinável: Acredita-se que a disciplina e a capacidade de aceitar repreensão são essenciais para o crescimento pessoal e profissional. Aqueles que reconhecem a importância da instrução são honrados.
  5. Gratidão e Generosidade: A cultura judaica valoriza a ideia de que Deus provê diferentes padrões de vida para as pessoas, e aqueles que possuem excedente têm o dever de serem generosos e ajudar a construir projetos que beneficiem a sociedade.

Além desses princípios, outros fatores também contribuem para o sucesso dos judeus. O desenvolvimento da agricultura em Israel, mesmo diante de limitados recursos naturais, possibilitou a autossuficiência na produção de alimentos e a liderança na exportação de produtos cítricos. Além disso, o país se destaca por suas tecnologias de ponta, como a dessalinização e o controle eficiente do uso da água. O compromisso com a educação e a valorização da pesquisa científica também são evidentes em Israel, que ocupa o primeiro lugar mundial em número de artigos científicos e em patentes de equipamentos médicos. Essa dedicação resultou em importantes avanços na área médica, como o pioneirismo em equipamentos para diagnóstico de câncer e disfunções digestivas. Embora esses fatores expliquem, em parte, o sucesso dos judeus em diferentes esferas da sociedade, é necessário reconhecer que a prosperidade de uma comunidade tão diversa e resiliente não pode ser atribuída a uma única causa. A história do povo judeu é repleta de experiências e sabedorias transmitidas de geração em geração, contribuindo para uma identidade cultural e uma mentalidade empreendedora. (Vander Lúcio Barbosa / Samuel Vieira) ( Fonte Jornal Contexto Noticias )

 

 

 

Operação Cashback: Investigado, funcionário de banco gastava dinheiro de cliente do exterior.

 

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Aruanã, efetuou ontem (17/06), a prisão preventiva de um funcionário de instituição bancária privada suspeito de subtrair aproximadamente R$ 190 mil de um correntista.

Foi durante a Operação Cashback. O homem foi preso em Goianira. A vítima procurou a delegacia e informou que estava trabalhando e morando no exterior há aproximadamente 10 anos e, durante este período, frequentemente depositava dinheiro em sua conta bancária. Ao voltar ao Brasil, no dia 06 de junho deste ano, consultou seu extrato bancário e verificou que o seu saldo estava defasado, com um valor muito abaixo do que deveria conter. Dessa forma, por meio de diligências, a equipe policial descobriu que um dos funcionários da instituição bancária realizou diversos saques e compras no cartão de débito da vítima, se beneficiando das facilidades de acesso do seu cargo, vivendo uma vida de luxo com o dinheiro de uma vida inteira de trabalho do correntista. Somente no dia 08/06/2024, o investigado gastou aproximadamente RS 1.800 da vítima, entre compras em lojas de marca renomadas e restaurantes luxuosos. Houve mês que o investigado sacou mais de R$ 25 mil reais da conta bancária da vítima. Leia também: Homem foi preso por estupro vulnerável após palestra contra exploração sexual infantil Dessa forma, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário. As investigações continuam para apurar se o investigado furtou valores de outros correntistas do banco. A divulgação da imagem do investigado foi procedida nos termos da Lei de nº 13869/2019, Portaria nº 547/2021/DGPC, tendo em vista o interesso público em localizar outras eventuais vítimas que façam seu reconhecimento. ( Fonte Jornal Contexto Noticias )

 

 

Em Goianápolis, homem matou com pedaço de pau uma pessoa que conversava com a ex-esposa.

 

Na manhã de ontem (quinta-feira, 11/7), a Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Goianápolis, em uma ação rápida, capturou em flagrante delito um homem de 39 anos pelo cometimento de um bárbaro homicídio.

Na noite anterior (10/7), o investigado, por ciúmes, efetuou golpes com o tronco de uma árvore, em face de um homem de 35 anos que estava conversando com sua ex-esposa. Vale ressaltar que o agressor já tinha medidas protetivas de urgência em seu desfavor, obrigando-o a não se aproximar da ex-companheira. Na data do crime, contudo, ele resolveu descumprir as medidas e se aproximar da ex-companheira. Ao encontrá-la conversando com outro homem acabou tirando a vida dele de forma bárbara. Leia também: Painel do Detran mostra índices de Anápolis nas provas da CHN Após o crime, ele saiu correndo do local e se evadiu da região. Porém, a ação rápida da equipe de policiais civis de Goianápolis, através de investigação policial, culminou na prisão do agressor na região da rodoviária de Goiânia, quando o mesmo tentava fugir para o Estado da Bahia. Segundo as informações da polícia, a pena para o crime pode chegar a 30 anos de reclusão. O preso foi encaminhado ao sistema penal, onde se encontra a disposição da Justiça. Com informações e foto da 3ª DRP em Anápolis> ( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Nova lei fixa idade máxima para veículos usados em autoescolas.

 

Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista. As faixas são as seguintes:

  • 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
  • 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
  • 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

Origem da lei A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Agência Senado – MO Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária por legislação própria.

 

No texto aprovado, a União terá que devolver para famílias de baixa renda 100% do imposto sobre energia, água e botijão de gás.

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029. O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal. A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse. No texto aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS. Luís Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”, afirmou. Cashback e alíquota zero A maior parte dos tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente repassado. No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS para elas é de 10,4%. Como a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%. Mas, com o cashback, ela vai para 5,2%. Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito simples. A família só precisa apresentar o CPF na compra e o estado devolve o imposto em um cartão de débito. Para o novo cashback, a devolução poderia ser feita até por pix. “A partir dessa informação, a administração tributária, com base nos parâmetros que estarão estabelecidos na legislação, tem totais condições de fazer o cálculo de quanto caberá a cada família. São algoritmos muito simples. Nós aqui, no Rio Grande do Sul, por exemplo, usamos um programador só. Não há nenhuma dificuldade no sistema informático que está por trás disso”, disse Padilha. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o pensamento dos parlamentares: “Está muito claro, entre alíquota reduzida e cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer – e vamos fazer um ano de teste –, pode-se trocar pelo cashback, que é a devolução personalizada e individualizada. Mas o legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais ricos”, afirmou o deputado. Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. Mas ela já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a devolução nas próprias faturas. Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam o cashback. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%.

 

Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado.

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente. O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos. Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia). Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis. Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel. Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia. Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo. O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados. Ressarcimento Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra. Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso. Redutor de ajuste Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo. A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais. Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo. Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA. Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil. Construção civil Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora. No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores. Turista estrangeiro O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem. O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução. Cooperativas Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros). Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo). Pagamentos de funcionários Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:

  • planos de celular ou internet;
  • serviços de saúde;
  • educação;
  • alimentação e bebidas.

Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação. Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli  Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Lira condena atentado a Trump e diz que divergências se resolvem no voto.

 

Presidente da Câmara se manifestou por meio de suas redes sociais.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, condenou o ataque contra o candidato a presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Trump foi ferido após um atentado em um comício no estado da Pensilvânia neste sábado. Ele saiu  ensanguentado do evento após o ataque. Em nome da Câmara, Lira repudiou o ato. "A Câmara dos Deputados, Casa do povo e da democracia, repudia com veemência qualquer ato violento, como o que atentou contra o candidato à presidência dos EUA Donald Trump. As divergências se resolvem no voto da maioria e na vontade do povo", disse Lira por meio de suas redes sociais. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o atentado é inaceitável. Segundo Lula, o ato "deve ser repudiado veementemente por todos os defensores da democracia e do diálogo na política", disse o presidente. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que atos extremistas vêem se repetindo na política e cobrou uma "reflexão urgente sobre esse estado permanente de ódio". Para Pacheco, é preciso ampliar a busca pela convivência pacífica e democrática. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, também condenou os ataques. Na avaliação de Barroso, "a vida civilizada é feita de ideias e não de agressões". Reportagem - Luiz Gustavo XavierEdição - Wilson Silveira Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Um reflexo perturbador da realidade brasileira.

  Os dados do Instituto Locomotiva mostram que 70% dos negros no Brasil enfrentam preconceito, refletindo o racismo estrutural persistente n...