Deputados aprovaram mudanças feitas pelo Senado no
texto. Proposta segue para sanção.
A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado
ao Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio considerado
de baixa emissão de carbono (hidrogênio verde), instituindo uma certificação
voluntária e incentivos federais tributários. O texto segue para sanção
presidencial. Uma das principais mudanças propostas é o aumento da quantidade
de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido a partir da fonte
de energia utilizada para obter o hidrogênio. Enquanto o texto da Câmara previa
um índice igual ou menor a 4 Kg de CO2, o Senado aprovou 7 Kg. Outra mudança
retira a previsão de diminuição gradativa desse limite a partir de 2030. Também
foram aprovados o fim de percentual máximo de exportação do hidrogênio para a
empresa obter benefícios fiscais; e a fixação em lei de limites máximos de
subvenção fiscal para obtenção e comercialização do hidrogênio. As emendas do
Senado contaram com parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Jardim
(Cidadania-SP). Ele ressaltou que a modificação do Senado vai possibilitar
produzir hidrogênio a partir de biocombustíveis. "A maior
parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda
rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono",
explicou. Envio de informações Arnaldo Jardim afirmou que o
Ministério de Minas e Energia concordou em enviar a cada seis meses um
relatório da utilização do Regime Especial de Incentivos para a Produção de
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A pasta também enviará um
plano de trabalho do regime em até 90 dias da sanção da proposta. A deputada
Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras da proposta, agradeceu o acordo com
o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), de garantir o envio de
informações pelo Executivo. O projeto também tem como autor o deputado Gilson
Marques (Novo-SC). “O hidrogênio é o combustível do futuro, pode ser usado para
várias coisas: para transporte, aquecimento, energia elétrica. E tem avançado
muito esse mercado em muitos países. No Brasil estamos plantando esta semente”,
disse Adriana Ventura. Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou que
o texto do Senado tenha aumentado o potencial poluidor da produção de
hidrogênio. “A lógica da produção de hidrogênio vai ser usada com fontes
poluentes”, disse. Índices aprovados De acordo com o texto aprovado,
será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de
vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 7 kg de
dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7
kgCO2eq/kgH2). O aumento atende principalmente aos fornecedores de etanol. Esse
número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa e deverá
ser adotado até 31 de dezembro de 2030. Outra emenda aprovada excluiu a
determinação de tornar o patamar regressivo a partir dessa data, prevendo
apenas a permissão de revisão em regulamento. Eficiência Com
tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em
inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2 Kg de emissão de CO2 se a
eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a captura garante uma
emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2. Os parâmetros variam entre países. Um
levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2023 mostra que a União
Europeia classifica como hidrogênio verde aquele com produção de menos de 4,4
kg de CO2 para cada 1 kg de hidrogênio (H2). Na Alemanha, esse limite é de 2,8
kg de CO2. A China, por outro lado, classifica como renovável ou limpa a
produção que não ultrapassa os 4,9 kg de CO2. Nos Estados Unidos, essa mesma
classificação tem limite de 2 kg. Hidrogênio renovável Outra
emenda aprovada pelos deputados considera, no conceito de hidrogênio renovável,
aquele obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos
além da eletrólise, seja com o uso de fontes de energia solar, eólica,
hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés
ou oceânica. A proposta aprovada com as mudanças dos senadores também inclui um
conceito de hidrogênio verde como sendo aquele obtido a partir da eletrólise da
água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis até
biomassa. São necessários cerca de 9 litros de água para produzir 1 kg de
hidrogênio, produzindo-se 8 kg de oxigênio como um subproduto, que em menor
escala pode ser utilizado no setor de saúde ou em maior escala para fins
industriais. Certificação Apesar
de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por
parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o texto cria o Sistema
Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). O certificado atestará a
intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio,
devendo os agentes que aderirem cumprirem as regras e a governança. O sistema
contará com uma autoridade competente; uma autoridade reguladora; empresas certificadoras;
instituição acreditadora; e gestora de registros. Enquanto a autoridade
competente fixará as diretrizes de políticas públicas relacionadas à
certificação, a autoridade reguladora fará a supervisão, estabelecendo padrões
e requisitos para a certificação e as responsabilidades e obrigações das
empresas certificadoras credenciadas. Essa autoridade também fiscalizará a
movimentação do hidrogênio comercializado para verificar sua adequação à
certificação. Como a certificação será concedida por empresas especializadas, a
permissão para atuarem (acreditação) será feita pela instituição acreditadora,
à qual caberá ainda auditar os certificados de hidrogênio emitidos. No caso da
gestora de registros, ela deverá manter uma base de dados nacional dos certificados
emitidos e garantir aos compradores a verificação de sua autenticidade. Segundo
estudo do BNDES, ainda não há um
consenso sobre os critérios a serem aplicados nas certificações do hidrogênio
verde, renovável ou de baixo carbono, tampouco na forma de medir as emissões no
processo de fabricação e distribuição do hidrogênio. Padrão brasileiro
O texto aprovado cria um “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de
baixa emissão de carbono. O regulamento deverá especificar quais tipos de
emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do
processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação
(fronteira de certificação); os critérios para suspensão ou cancelamento dos
certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de
flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de
especificação do hidrogênio. Por outro lado, a autoridade reguladora deverá
prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação
de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido
no exterior. Política nacional O projeto determina que o
Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) incorpore a Política Nacional do
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) já disciplinou competências e composição do comitê gestor do
programa (Coges-PNH2), que conta atualmente com 13 integrantes. O projeto
aumenta para até 15, incluindo um representante dos estados e do Distrito
Federal; um da comunidade científica; e três do setor produtivo. Autorização
Quanto ao exercício da atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e
de outras associadas, como processamento, tratamento, importação, exportação,
armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e
comercialização, ela dependerá de autorização emitida pela Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa autorização poderá ser
dispensada por regulamento em razão de volume produzido ou uso do hidrogênio
como insumo. As empresas que produzem o hidrogênio terão prioridade na
tramitação de pedidos de autorização para as demais atividades. Incentivos
tributários O Projeto de Lei 2308/23 estende às empresas produtoras de
hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins,
PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas,
aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção
destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para
os bens alugados. Esse benefício pode ser usado por cinco anos, contados da
habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de
Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto. Um dos requisitos para
habilitação no Rehidro, um percentual mínimo de utilização de bens e serviços
de origem nacional no processo produtivo, poderá ser descumprido pelas empresas
se não existir equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for
insuficiente para atender a demanda interna. Também deverá haver investimento
mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As empresas, inclusive as já
atuantes na produção de hidrogênio de baixo carbono, contarão com os benefícios
do Rehidro por cinco anos, contados de 1º de janeiro de 2025. Adicionalmente,
poderão ser consideradas co-habilitadas as empresas que atuam nas seguintes
áreas:
- acondicionamento,
armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio
de baixa emissão de carbono;
- geração
de energia elétrica renovável para a produção desse tipo de hidrogênio; ou
- produção
de biocombustível (etanol, biogás ou biometano) para a produção de
hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples
Nacional não poderão aderir ao Rehidro, e aquelas que usufruírem dos incentivos
deverão manter regularidade fiscal. Programa Outra fonte de recursos
para incentivar o setor será por meio do Programa de Desenvolvimento do
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), instituído pelo texto. Sua
finalidade será bancar a transição energética a partir do uso de hidrogênio de
baixa emissão de carbono. Entre os recursos previstos estão:
- dotações
orçamentárias;
- recursos
de doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
- empréstimos
de instituições financeiras nacionais e internacionais;
- percentual
de lucros excedentes das agências financeiras oficiais de fomento do
exercício anterior, a ser definido em regulamento.
Total de subvenções
A Câmara aprovou ainda emenda do Senado definindo em R$ 18,3 bilhões o total de
subvenções na forma de crédito fiscal a ser concedido pelo governo federal às
empresas beneficiárias do Rehidro ou que comprem o hidrogênio produzido por
elas.
Esse montante terá limites anuais de 2028 a 2032:
- R$
1,7 bilhão em 2028;
- R$
2,9 bilhões em 2029;
- R$
4,2 bilhões em 2030;
- R$
4,5 bilhões em 2031; e
- R$ 5
bilhões em 2032.
Para acessar o crédito fiscal, a emenda aprovada
prevê um procedimento de concorrência, seguindo critérios como:
- necessidade
de relação do valor do crédito com a diferença entre o preço do hidrogênio
e o preço de bens substitutos, já que o hidrogênio é mais caro;
- exigência
de apresentação de garantia vinculada à implantação do projeto de produção
ou ao consumo de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados;
- aplicação
de penalidades, inclusive pecuniárias, pela não implementação do projeto;
- prioridade
para projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do
efeito estufa na produção do hidrogênio; e
- prioridade
para os que possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor
nacional.
Subvenção
Por outro lado, em relação ao PHBC continua no texto a previsão de subvenção
econômica na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus
derivados. Igualmente, para ter acesso a essa subvenção, as empresas produtoras
de hidrogênio de baixo carbono interessadas devem participar de uma
concorrência com regras propostas pelo comitê gestor do PHN2. Mas o prazo dessa
subvenção poderá ser de dez anos. Segundo o texto, a política de investimentos
do PHBC pretende garantir a rentabilidade, a segurança e a liquidez de suas
aplicações e assegurar sua sustentabilidade econômica e financeira para o
cumprimento dos objetivos da política de hidrogênio de baixo carbono. A
depender da energia utilizada, da fonte de onde se extrai o hidrogênio, das
técnicas empregadas e da existência ou não de captura do carbono, a produção do
hidrogênio pode apresentar grande diferença de custo final. Desapropriação
Por fim, para facilitar a desapropriação de áreas nas quais passarão linhas de
transmissão e distribuição de energia elétrica de interesse restrito de agente
outorgado para suprir produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá declarar o terreno como de
utilidade pública. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias