Mais de 14 milhões são microempreendedores individuais; quem teve renda
mensal acima de R$ 2.380 deverá pagar IRPF.
Quem é autônomo ou tem um pequeno
negócio formalizado como MEI (microempreendedor individual) tem diversos
benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal
único, que inclui nove tributos. O que poucos empreendedores sabem é que o
sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o
CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o empresário dono do CNPJ. Pode
parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de
serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador
contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na prática não tem
uma empresa que dá lucro. Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do
momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um
CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor
assume esse papel de empresário. Como empresa, ele tem a obrigação de,
anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do
Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema
simplificado de tributação. Como empresário, em alguns casos, também pode ser necessário
fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
O que determina essa obrigatoriedade é a mesma lista de critérios válida para
qualquer outra pessoa. Para aderir ao Simples, a empresa deve
ter receita bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360
mil ao ano. Todo MEI pode fazer essa opção, já que o limite estabelecido para
que a atividade profissional ou negócio seja enquadrado nessa categoria é o
rendimento mensal ser de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano. Se
ultrapassar esse valor, a empresa muda de status. "O MEI tem de enviar à
Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve
atividade, emissão de nota e receita", diz Tiago Slavov, professor e
coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Fecap (Fundação
Escola de Comércio Álvares Penteado). Se a empresa estiver em dia com
o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não vai pagar mais
nenhum imposto, desde que continue dentro dos critérios do Simples Nacional. O
DAS é gerado no site do Simples Nacional,
e pode ser pago até o dia 20 de cada mês. A DASN-Simei é feita nesse mesmo
sistema da Receita Federal. Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do
salário mínimo para a Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso
atue nesse ramo, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços), se exercer atividade no comércio. Segundo a Receita Federal, com
essa contribuição, o MEI recolhe nove tributos de uma só vez: o IRPJ (Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a contribuição para o
PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público), a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), o ICMS
(Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação), e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Sobre a
DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), para
saber se é necessário enviá-la à Receita Federal, os microempreendedores
individuais precisam calcular o lucro decorrente da atividade realizada ou o
pró-labore recebido como empresário, que corresponde à retirada de dinheiro
feita pelo dono ou pelos sócios do negócio. "Por exemplo, um MEI que
trabalha no comércio, alguém que produz e vende alimentos, emitiu notas no
total de R$ 40 mil no ano, e teve R$ 10 mil de despesas (com água, luz, gás,
aluguel, telefone e internet) que precisam ser comprovadas, o lucro dele no ano
foi de R$ 30 mil", explica Slavov. A partir desses valores, o MEI terá que
enviar a prestação de contas se: . Teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 no ano anterior; . Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de
poupança); . Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros; .
Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está
sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; . Ganhou mais de R$ 142.798,50 em
atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário
de 2022 ou nos próximos anos; . Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
em 31/12/2022; . Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano,
permanecendo no país até 31 de dezembro; . Optou pela isenção do Imposto sobre
a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja
aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo
de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda. O comerciante de alimentos
do exemplo dado pelo professor, que teve lucro de R$ 30 mil no ano, por ter
rendimentos acima de R$ 28.559,70, deveria fazer a DIRF, mas como esse cálculo
está incompleto, isso ainda pode mudar. Como
calcular o rendimento da pessoa física? "O MEI é tanto pessoa
física quanto empresário e, nessa condição, tem de somar os rendimentos obtidos
como empresa a outros rendimentos que ele possa ter recebido durante o ano. Se
a pessoa tem um emprego e realizou atividades como MEI, precisa declarar as
duas fontes", afirma Slavov. Ele explica que o rendimento tributável de
quem atua como MEI não é o valor total do faturamento da empresa, declarado
na DASN-Simei, mas precisa ser calculado. Para fazer essa conta, devem ser
consideradas as despesas comprovadas relacionadas com a atividade ou serviço
prestado (aluguel, conta de luz, internet, material de trabalho etc.) e o
percentual de isenção por categoria de atividade comercial, necessário para a
obtenção do valor do lucro presumido. "O MEI paga imposto todos os meses
e, por isso, precisa controlar seu faturamento, saber quanto teve de receita,
quanto daquela receita é tributável e quanto não é tributável. A legislação
tributária equipara o microempreendedor individual à pequena empresa, o que
pressupõe uma estimativa de lucros. Na maioria dos casos, o MEI tem, na
verdade, rendimento e não lucro, mas perante a lei, parte desse rendimento é
vista como lucro", comenta o professor.
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Portanto, se o trabalhador ou microempresário que é MEI emitiu nota
fiscal, significa que ele teve receita e, se teve receita, pode estar isento ou
não do pagamento do Imposto de Renda. "Para as faixas de isenção, a
Receita Federal considera os percentuais sobre as receitas determinados pela
legislação, que variam conforme o tipo de atividade", diz Slavov, que
completa: "A parcela isenta pode ser de 8%, 16% ou 32%". "No
caso de atividade comercial, é aplicado percentual de 8% sobre a receita
[também para indústria e transporte de carga]; se for uma atividade de
transporte de passageiros, como a de um motorista de aplicativo, a parcela
isenta é de 16%, e para serviços em geral, aplica-se 32%", afirma. "O
MEI do exemplo anterior, que produz e vende alimentos, está na faixa de isenção
de 8%, porque sua atividade é no comércio. Uma parte do lucro de R$ 30 mil que
ele teve no ano é de rendimentos não tributáveis, o que é calculado pela faixa
de isenção", explica Slavov. Dessa forma, do lucro de R$ 30 mil, R$ 2.400
são rendimentos não tributáveis, e o imposto incidirá sobre R$ 27.600. "Se
a pessoa que ganhou R$ 40 mil no ano fosse um prestador de serviços e também
tivesse lucro de R$ 30 mil, como estaria na faixa de isenção de 32%, a parte
isenta do rendimento seria R$ 12.800, e a tributável, R$ 17.200", calcula
o professor. "Nos dois casos, se esses microempreendedores não
tiverem outras fontes de renda, estarão dispensados de entregar a declaração da
pessoa física, porque os rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$
28.559,70", completa. Mais detalhes sobre o enquadramento das atividades
estão na lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
que: "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem
como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras
providências", principalmente no Artigo 15. Para fazer o cálculo completo
dos valores a declarar no IRPF, basta seguir cinco passos: 1° passo: calcular o
lucro do seu negócio, subtraindo da receita total bruta anual as despesas
feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de
espaço, entre outras); 2° passo: calcular a parcela isenta, a fração da receita
que não será tributada. O percentual (8%, 16% ou 32%) depende do tipo de
negócio; O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção
“Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, na
Declaração do Imposto de Renda, que pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda,
ou pelo Programa do IRPF 2023.
4° passo: calcular o rendimento tributável, a parcela tributável do lucro,
pegando o resultado do 1° passo (lucro) e subtraindo dele a parcela
isenta (3° passo); 5° passo: verificar se esse resultado, o valor da parcela
tributável, enquadra-se no primeiro caso de obrigatoriedade de envio
da DIRPF à Receita Federal, que é ser superior a R$ 28.559,70. Se for o
caso, ele será usado na declaração e deverá ser informado na seção
“Rendimento Tributável Recebido de PJ”. Segundo Slavov, para a declaração
de pessoa física, o MEI está sujeito às regras que valem para todo mundo.
"São vários parâmetros, mas o principal é ter rendimento tributável acima
de R$ 28.559,70. Toda pessoa física que teve rendimento acima desse valor tem
que entregar a DIRPF", fala. O prazo para o envio das declarações do IRPF
começou na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Imposto a pagar Diferentemente de quem trabalha com carteira
assinada, que, dependendo de quanto recebe de salário, tem Imposto de Renda
retido na fonte (descontado diretamente na folha de pagamento, pelo
empregador), o MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como
pessoa física, já que não faz o pagamento mensal. Atualmente, está isento do
pagamento de IR quem recebeu em 2022 até R$ 1.903,98 por mês. Para quem teve
renda acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas, que são
porcentagens cobradas sobre o total recebido, e que variam de acordo com a
faixa de rendimentos dos contribuintes. A alíquota do IR é progressiva:
quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto
ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas. Felizmente,
o programa, site ou aplicativo da Receita Federal por meio dos quais se faz a
declaração calculam o valor a ser pago, com base nas alíquotas de 7,5%, 15%,
22,5% e 27,5%, as mesmas aplicadas às demais pessoas físicas. Mesmo assim, é
importante conhecer as faixas e ter uma ideia da porcentagem do IR que é pago
mensal e anualmente. Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 por
mês está isento, não precisa pagar imposto. Para quem recebeu entre R$ 1.903,99
e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre a renda menos o valor da parcela a
deduzir, de R$ 142,80. Ela é usada para o cálculo do imposto ser proporcional a
cada faixa de rendimentos. Para as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis,
provenientes de salários, aluguéis, pensão, bônus, investimentos, lucros e
outros pagamentos, de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é 15%, e a parcela
a deduzir é de R$ 354,80. A penúltima faixa da tabela é dos ganhos
entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, cuja alíquota aplicada é de 22,5%, com
valor de dedução de R$ 636,13. Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a porcentagem
aplicada é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 869,36. "Digamos que o
MEI teve um faturamento de R$ 81 mil no ano e uma despesa de R$ 20 mil. O lucro
foi, então, de R$ 61 mil. Se ele atua no setor de serviços, a porcentagem do
rendimento isento é 32%, que dá R$ 25.920. Já o rendimento tributável dele vai
ser os R$ 61 mil menos R$ 25.920, que vai dar R$ 35.080. Esse valor é maior que
R$ 28.559, portanto, nesse caso, a declaração do IRPF é obrigatória, e é
preciso informar o rendimento tributável", exemplifica Slavov. Com o
rendimento anual superior a R$ 35 mil, o microempreendedor vai ter de pagar
Imposto de Renda. Ele entra na terceira faixa, com alíquota de 15%, pois o
rendimento mensal médio é R$ 2.923. O cálculo para saber o valor do imposto a
ser pago é baseado na fórmula seguinte: (salário médio mensal x percentual de
alíquota) - valor a ser deduzido Nesse caso: (R$ 2.923 x 15%) - R$ 354,80
=> R$ 438,45 - R$ 354,80 = R$ 83,65 por mês O imposto devido (a ser
pago pelo MEI) é de R$ 83,65 por mês, que dá R$ 1.003,8 no ano. É esse valor
que deverá ser pago à Receita Federal. O professor da Fecap explica que a
legislação tributária prevê uma exceção, que libera o microempreendedor
individual do pagamento do IR, seja qual for seu rendimento. "Para não ter
de pagar imposto, o MEI teria de fazer contabilidade. Isso significa procurar
um contador, que vai preparar a escrituração contábil e vai cobrar para
fazer esse serviço", fala. Isso acontece, segundo o docente, porque a
contabilidade é um processo de escrituração. "A escrituração contábil
tem valor legal, é de onde vem o cálculo do dividendo, que é o lucro apurado
pela contabilidade. O dividendo tem que ser demonstrado pela contabilidade, eu
não posso chegar para o fisco e falar que tive um lucro 'de tanto', ou mostrar
uma planilha do Excel, isso não é admitido do ponto de vista fiscal",
explica Slavov. Com a contratação de um contador, o microempreendedor não
tem de pagar IR porque o dividendo é isento. "É uma premissa da lei,
uma regra da legislação tributária brasileira do Imposto de Renda que,
inclusive, está na pauta da reforma tributária e foi uma das promessas de
campanha do presidente Lula", afirma. Ele diz que, na prática, essa
exceção é pouco utilizada por MEIs e pequenas empresas optantes do Simples. As
outras empresas têm, obrigatoriamente, um contador, porque a contabilidade é
uma exigência legal. Para o MEI, que representa um contingente muito grande de
atividades, acaba não compensando financeiramente pagar por esse serviço.
Para o professor, o empreendedor tem de avaliar o que compensa mais, se pagar o
imposto ou o contador. "Se o MEI tiver um rendimento muito alto, pode ser
interessante procurar um contador, que vai auxiliar nos cálculos, tirar
dúvidas, e ainda trazer essa vantagem da isenção", finaliza. A multa
pelo atraso ou por não entregar a declaração tem valor mínimo de R$ 165,74
e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, conforme
consta na Instrução Normativa RFB nº
2134, de 27 de fevereiro de 2023, no capítulo 10. A
cobrança pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo em que devem ser
guardados os comprovantes de tudo o que é declarado. Para quem ainda tiver
dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, o professor Tiago Slavov
indica a seção de Perguntas e
Respostas IRPF 2023, do site da Receita Federal, que também
foi recomendada pelo supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São
Paulo, o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior. Também é
possível o envio de perguntas com dúvidas sobre o IR 2023 por email, para
o endereço economia-R7@sp.r7.com, que o R7
responde, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo).( Fonte R 7 Noticias Brasil)